LEI ORDINÁRIA Nº 2.030, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/03/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICÊNCIA CRISTÃ DE TAIÓ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.030, DE 26 DE MARÇO DE 2019.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO, À ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a repassar até R$2.286.783,60 (dois milhões, duzentos e oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e três  reais e sessenta centavos), inclusive, à ASSOCIAÇÃO REDEH BENEFICIENCIA CRISTÃ DE TAIÓ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Rio dos Cedros, na Avenida  Tiradentes, n.º 740, CEP 89121-000, no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 86.324.860/0003-68 para Termo de  Colaboração com fundamento nos artigos  31, II e  32  da  Lei  Nacional  nº  13.019, de  31  de  julho  de  2014  e  suas  respectivas  alterações.

§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores acima mencionados, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça observado o disposto em Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para a celebração do Termo de Colaboração e respectiva prestação de contas.

 

Art.3º. A instituição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo assinalado no Termo de Colaboração, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

 

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações consignadas  nos  orçamento em vigor.

 

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, em 26 de março de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 26 de março de 2019.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete