LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/03/2019
EMENTA
- CRIA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 |
ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 375, DE 06 DE JUNHO DE 2024. |
OUTROS |
LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
(Alterada pela LC 314/2019 – Anexo I)
CRIA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Rio dos Cedros, a Secretaria de Infraestrutura, órgão de natureza fim que tem por função específica executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as obras públicas, assim como a promoção e a supervisão das atividades de construção, edificações e manutenção de obras públicas municipais, pavimentação, a manutenção e conservação de bens próprios, vias públicas, praças, passeios, edificações, instalações, a frota de veículos leves e pesados, compreendendo a patrulha mecanizada, para prestação de serviços à comunidade e o gerenciamento dos serviços de Iluminação Pública.
TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE INFRAESTRURA.
Art.2º. A Secretaria de Infraestrutura encarregada de contribuir para o desenvolvimento do Município, executando, diretamente ou por intermédio de outros entes públicos ou privados, obras e serviços de infraestrutura, pavimentação, construção civil, iluminação pública, drenagem, banco de projetos, patrimônio imóvel, limpeza urbana, transportes, rodoviária e apoio aos demais órgãos públicos, é dirigida pelo Secretário de Infraestrutura, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. Compete à Secretaria de Infraestrutura, por seu Secretário, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:
I. Executar as obras e empreendimentos relacionados a efetivação da política urbanística sob acompanhamento e fiscalização da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
II. Executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte do Município;
III. Orientar, programar e fiscalizar a atuação das concessionárias de transportes coletivos;
IV. Administrar e executar as obras de infraestrutura do município de Rio dos Cedros, abrangendo construções, reformas e reparos;
V. Planejar a operação de transportes, controle de cargas e garantir a trafegabilidade dos logradouros públicos;
VI. Executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal;
VII.Executar, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, sob orientação da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, com obras de:
a) revestimento primário;
b) calçamento com pedras;
c) pavimentação asfáltica;
d) execução de passeios;
e) patrolamento;
f) cascalhamento;
g) construção e conservação de bueiros e pontilhões;
h) sinalização rodoviária do interior do Município;
VIII. Administrar o parque rodoviário municipal;
IX. Estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos servidores municipais vinculados à Secretaria;
X. Conhecer e orientar os servidores, sobre a capacidade de produção de cada equipamento;
XI. Executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização;
XII. Organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador;
XIII. Estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária;
XIV. Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal;
XV. Implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção;
XVI. Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
XVII. Estabelecer programas de manutenção preventiva;
XVIII. Conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária;
XIX. Propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;
XX. Promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade;
XXI. Promover a lubrificação das unidades rodoviárias;
XXII. Promover a lavagem das unidades rodoviárias;
XXIII. Executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes;
XXIV. Responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;
XXV. Regulamentar as questões referentes ao licenciamento de cada unidade rodoviária;
XXVI. Construir, conservar e melhorar os prédios municipais, conforme cada caso;
XXVII. Executar obras de saneamento básico, respeitada a competência da concessionária do serviço público, tais como:
a) conservar e ampliar o sistema de drenagens de águas pluviais;
b) apoiar a implantação e ampliação do sistema de esgoto sanitário;
XXVIII. Apoiar e implementar a implantação e melhoramento nos sistemas de fornecimento e abastecimento de água, respeitada a competência da concessionária do serviço público;
XXIX. Planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XXX. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XXXI. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XXXII. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XXXIII. Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas;
XXXIV. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos apreendidos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XXXV. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
XXXVI. Integrar-se a outros órgãos e entidade do sistema nacional de trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação;
XXXVII. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito;
XXXVIII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXXIX. Planejar e implantar medidas buscando a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XL. Registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração animal, e propulsão humana, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XLI. Conceder autorização para conduzir veículos de tração animal e propulsão humana;
XLII. Promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual;
XLIII. Dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
XLIV. Acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas;
XLV. Levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;
XLVI. Fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas de infraestrutura e contratos celebrados para a realização das mesmas;
XLVII. Supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;
XLVIII. Efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;
XLIX. Promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;
L. Promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
LI. Administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;
LII. Promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;
LIII. Desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
LIV. Promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas;
LV. Promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais;
LVI. Fiscalizar na área de sua respectiva competência a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código de Postura e demais legislações pertinentes em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
LVII. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
LVIII. Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e na Lei Orgânica relacionadas a sua área de atuação;
LIX. Promover a demolição de obras e retirada de entulhos, bem como a execução de sanções relacionadas com a demolição de prédios e outras obras, públicas ou privadas;
LX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as demais Secretarias;
LXI. Desenvolver o estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;
LXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
LXIII. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
LXIV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
LXV. Promover campanhas de esclarecimentos à população;
LXVI. Promover o desenvolvimento de uma política dinâmica e atualizada;
LXVII. Coordenar a colocação e exercício funcional de todos os servidores integrantes do seu quadro de pessoal;
LXVIII. Fazer indicações ao Chefe do Executivo para o preenchimento dos cargos comissionados da Secretaria;
LXIX. Participar do processo de instauração de licitação para aquisição de bens ou serviços;
LXX. Exercer todas as atividades que de alguma forma estejam correlacionadas a execução de obras de infraestrutura no Município de Rio dos Cedros;
LXXI. Baixar normas complementares;
LXXII. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
LXXIII. Garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
LXXIV. Garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
LXXV. Coordenar, integrando esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
LXXVI. Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
LXXVII. Planejar e controlar sistemas gerais na área de sua atribuição;
LXXVIII. Desenvolver normas de trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas.
LXXIX. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;
LXXX. Fornecer elementos, através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas ações;
LXXXI. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;
LXXXII. Garantir o planejamento para execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais;
LXXXIII. Garantir a execução de prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo;
LXXXIV. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;
LXXXV. Promover e/ou executar cursos de treinamento para seu pessoal;
LXXXVI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;
LXXXVII. Incorporar ao planejamento os avanços da técnica e da tecnologia pertinentes, de modo a atingir níveis cada vez maiores de qualidade, racionalidade, eficiência e eficácia;
TÍTULO II – DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Art.4º. A Secretaria de Infraestrutura tem em sua estrutura a seguinte expansão:
I. Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal;
II. Diretoria de Infraestrutura Urbana;
III. Diretoria Infraestrutura de Obras;
IV. Coordenadoria do Controle de Gastos;
V. Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura.
§ 1º. O Município atuará prioritariamente nas áreas de sua competência de acordo com estatuído na legislação nacional e sua regulamentação.
§ 2º. Poderá o Secretário de Infraestrutura e/ou o Prefeito, delegar a servidores municipais poderes de coordenação, assessoramento, direção, entre outros, sobre a expansão acima mencionada, em caso de ausência de investidura de comissionado.
§ 3º. A delegação de poderes referida acima se fará mediante Portaria expedida pelo Secretário de Infraestrutura e/ou pelo Prefeito.
§4º. Outras unidades desconcentradas de Infraestrutura poderão ser instituídas no âmbito da Secretaria criada por esta Lei Complementar tendo sua regulamentação, disposição e forma de funcionamento estatuídas por Decreto do Chefe do Executivo.
Capítulo I – Da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal
Art.5º. A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária Municipal, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar todas as atividades administrativas desenvolvida pelos servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura relacionadas a execução de obras no sistema viário municipal assim como àquelas afetas a política municipal de trânsito.
Art.6º. A Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal é subordinada diretamente à Secretaria de Infraestrutura e é encarregada, ainda, do assessoramento, direção, chefia, suporte e manutenção administrativa de todas as demais expansões da Secretaria dentro das áreas de execução de obras no sistema viário municipal e política municipal de trânsito.
Art.7º. Compete à Diretoria de Infraestrutura Rodoviária Municipal:
I. Executar a programação de engenharia de tráfego, de segurança viária e de transporte do Município;
II. Planejar a operação de transportes, controle de cargas e garantir a trafegabilidade dos logradouros públicos;
III. Planejar, executar, avaliar e controlar as ações e atividades do sistema viário municipal;
IV. Abrir, conservar e melhorar o sistema viário municipal, no perímetro urbano e rural, com obras de:
a) revestimento primário;
b) calçamento com pedras;
c) pavimentação asfáltica;
d) execução de passeios;
e) patrolamento;
f) cascalhamento;
g) construção e conservação de bueiros e pontilhões;
h) execução e melhoria de acesso à propriedade rural;
i) sinalização rodoviária do interior do Município;
V. Administrar o parque rodoviário municipal;
VI. Promover a lubrificação das unidades rodoviárias;
VII. Promover a lavagem das unidades rodoviárias;
VIII. Executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes;
XIX. Responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição;
X. Regulamentar as questões referentes ao licenciamento de cada unidade rodoviária;
XI. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
XII. Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIV. Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
XV. Implantar, manter e operar o sistema de estacionamento pago nas vias públicas;
XVI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos apreendidos, objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XVII. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
XVIII. Integrar-se a outros órgãos e entidade do sistema nacional de trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação;
XIX. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito;
XX. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XXI. Planejar e implantar medidas buscando a redução da circulação de veículos e reordenação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XXII. Registrar e licenciar na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração animal, e propulsão humana, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXIII. Conceder autorização para conduzir veículos de tração animal e propulsão humana;
XXIV. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Infraestrutura;
XXV. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;
XXVI. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;
XXVII. Promover a execução dos serviços de limpeza pública, compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e prédios municipais;
XXVIII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico.
Capítulo II – Da Diretoria de Infraestrutura Urbana
Art.8º. A Diretoria de Infraestrutura Urbana é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Diretor de Infraestrutura Urbana, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado de orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar todas as atividades administrativas desenvolvida pelos servidores lotados na Secretaria de Infraestrutura, relacionadas às questões não afetas ao serviço de fiscalização nem relacionadas na competência da Diretoria de Infraestrutura Urbana.
Art.9º. A Diretoria de Infraestrutura Urbana é subordinada diretamente à Secretaria de Infraestrutura e é encarregada, ainda, do assessoramento, direção, chefia, suporte e manutenção administrativa de todas as ações da Secretaria relacionadas na sua área de competência.
Art.10. Compete à Diretoria de Infraestrutura Urbana:
I. Executar as obras e empreendimentos relacionados a efetivação da política urbanística;
II. Administrar e executar as obras do município de Rio dos Cedros, abrangendo construções, reformas e reparos;
III. Estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos servidores municipais vinculados à Secretaria;
IV. Conhecer e orientar os servidores, sobre a capacidade de produção de cada equipamento;
V. Construir, conservar e melhorar os prédios municipais, conforme cada caso;
VI. Executar obras de saneamento básico, respeitada a competência da concessionária do serviço público, tais como:
a) conservar e ampliar o sistema de drenagens de águas pluviais;
b) apoiar a implantação e ampliação do sistema de esgoto sanitário;
VII. Apoiar e implementar a implantação e melhoramento nos sistemas de fornecimento e abastecimento de água, respeitada a competência da concessionária do serviço público;
VIII. Promover ações objetivando a execução de projetos de desenvolvimento plurianual;
IX. . Programar, organizar, orientar, dirigir, executar e controlar as atividades de elaboração de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos, estruturais, viários, saneamento, rodoviários e outros necessários à execução de obras e serviços públicos;
X. Efetuar o recebimento de obras públicas executadas de acordo com o contrato, projetos e especificações;
XI. Administrar os serviços delegados de coleta, depósito, tratamento e destinação de detritos, rejeitos e lixo urbanos, segundo sua natureza;
XII. Promover a execução dos serviços de iluminação pública nas vias e logradouros públicos, mormente aqueles solicitados pelos usuários;
XIII. Desobstruir e limpar córregos e canalizações urbanas;
XIV. Promover roçadas e retiradas de entulhos que obstruam ou causem assoreamento ao livre curso das águas;
XV. Promover o saneamento de locais baixos, facilitando o escoamento rápido de águas pluviais;
XVI. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
XVII. Promover a demolição de obras e retirada de entulhos, bem como a execução de sanções relacionadas com a demolição de prédios e outras obras, públicas ou privadas;
XVIII. Desenvolver o estabelecimento de ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;
XIX. Prestar assistência diretamente ao Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições;
XX. Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XXI. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Infraestrutura;
XXII. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;
XXIII. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;
XXIV. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico
XXV. Executar outras tarefas correlatas.
Capítulo III – Da Diretoria de Infraestrutura de Obras
Art.11. A Diretoria de Infraestrutura de Obras é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Diretor de Infraestrutura de Obras, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado da fiscalização e supervisão, assessoramento e direção dos serviços de fiscalização desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Infraestrutura.
Art.12. A Diretoria de Infraestrutura de Obras é subordinada diretamente à Secretaria de Infraestrutura e é encarregada, ainda, do assessoramento, direção, chefia, suporte e manutenção administrativa de todas as ações da Secretaria relacionadas na sua área de competência.
Art.13. Compete à Diretoria de Infraestrutura de Obras:
I. Orientar, programar e fiscalizar a atuação das concessionárias de transportes coletivos;
II. Fiscalizar e ordenar e reordenar o parcelamento do solo urbano, mediante a adoção de uma política de uso e ocupação do solo que garanta o controle da expansão urbana, o controle dos vazios urbanos, a proteção e recuperação do ambiente cultural e a manutenção de características do ambiente natural, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
III. Fiscalizar ou promover a fiscalização da execução de obras públicas de infraestrutura e contratos celebrados para a realização das mesmas;
IV. Acompanhar a execução de contratos celebrados para a elaboração de projetos de qualquer natureza aplicados a obras públicas;
V. Supervisionar, controlar e executar as medições de serviços de obras;
VI. Promover a fiscalização e a remoção dos entulhos em passeios, vias públicas e logradouros, especialmente oriundos da construção civil;
VII. Fiscalizar na área de sua respectiva competência a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código de Postura e demais legislações pertinentes em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
VIII. Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e na Lei Orgânica relacionadas a sua área de atuação;
IX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com as demais Secretarias;
X. Prestar assistência diretamente ao Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições;
XI. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Infraestrutura;
XII. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;
XIII. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;
XIV. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico
XV. Executar outras tarefas correlatas.
Capítulo IV – Da Coordenadoria do Controle de Gastos
Art.14. A Coordenadoria do Controle de Gastos é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Coordenador do Controle de Gastos, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado da fiscalização e supervisão, assessoramento e direção do controle de gastos e aplicação do orçamento no âmbito da Secretaria de Infraestrutura.
Art.15. A Coordenadoria do Controle de Gastos é subordinada diretamente à Secretaria de Infraestrutura e é encarregada, ainda, do assessoramento, direção, chefia, suporte e manutenção administrativa de todas as ações da Secretaria relacionadas na sua área de competência.
Art.16. Compete à Coordenadoria do Controle de Gastos:
I. Implantar e manter atualizado um sistema de custo de manutenção;
II. Controlar o gerenciamento da COSIP, bem como de todos os recursos e despesas relacionadas a manutenção do sistema de iluminação pública;
III. Elaborar e analisar orçamentos de custos de manutenção;
IV. Estabelecer programas de manutenção preventiva;
V. Conhecer e apurar, junto a cada operador, as irregularidades de cada unidade rodoviária;
VI. Executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrência que ocasionem impedimento da sua utilização;
VII. Organizar um controle individual de desempenho de veículo, elaborado pelo seu operador;
VIII. Estabelecer controle de quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária;
IX. Sugerir medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota do Parque Rodoviário Municipal;
X. Propor, quando os recursos forem insuficientes, a manutenção por terceiros;
XI. Promover o abastecimento das unidades rodoviárias do Parque Rodoviário Municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado, quando sob sua guarda e responsabilidade;
XII. Levantar e manter dados atualizados, objetivando a composição de preços e a quantificação orçamentária de projetos, obras e outros empreendimentos correlatos aos serviços de engenharia;
XIII. Prestar assistência diretamente ao Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições;
XIV. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Infraestrutura;
XV. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;
XVI. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;
XVII. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico
XVIII. Executar outras tarefas correlatas.
Capítulo V – Da Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura
Art.17. A Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura é estrutura dentro da Secretaria de Infraestrutura, dirigida pelo Coordenador de Engenharia de Infraestrutura, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo, encarregado da fiscalização e supervisão, assessoramento e direção e a execução técnica das obras de arte e infraestrutura no âmbito da Secretaria de Infraestrutura.
Art.18. A Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura é subordinada diretamente à Secretaria de Infraestrutura e é encarregada, ainda, do assessoramento, direção, chefia, suporte e manutenção administrativa de todas as ações da Secretaria relacionadas na sua área de competência.
Art.19. Compete à Coordenadoria de Engenharia de Infraestrutura:
I. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução de trabalhos topográficos e geodésicos;
II. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de infraestrutura, com todas as suas obras complementares;
III. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das estradas de rodagem, de ferro e outras;
IV. O assessoramento, chefia e a direção sob-responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras de captação e abastecimento de água;
V. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de obras de drenagem e irrigação;
VI. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras destinadas ao aproveitamento de energia e dos trabalhos relativos às máquinas e fábricas;
VII. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras relativas a portos, rios e canais;
VIII. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução do estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;
IX. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução da engenharia legal, nos assuntos correlacionados com as especificações dos incisos “I” a “VIII”;
X. O assessoramento, chefia e a direção sob responsabilidade técnica no projeto e execução de perícias e arbitramento referentes à matéria dos incisos anteriores.;
XI. Prestar assistência diretamente ao Chefe do Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições;
XII. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Infraestrutura;
XIII. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;
IV. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;
XV. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico
XVI. Executar outras tarefas correlatas.
TÍTULO III – DOS SERVIDORES E CONTRATADOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art.20. O pessoal lotado na Secretaria de Infraestrutura de Rio dos Cedros subdividir-se-á da seguinte forma:
I. Servidores comissionados;
II. Servidores efetivos;
III. Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
Capítulo I – Dos servidores comissionados.
Art.21. Os cargos comissionados lotados na Secretaria de Infraestrutura serão apenas àqueles mencionados na presente lei.
Art.22. Com exceção do Secretário de Infraestrutura, que é remunerado por subsídio, todos os demais servidores detentores de cargo de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Infraestrutura, têm sua forma de retribuição através de vencimento base, podendo receber gratificações, adicionais, abonos, verbas de representação e qualquer outra espécie remuneratória, desde que prevista nesta lei ou em outra legislação municipal que estenda seus efeitos aos servidores abrangidos pela presente.
Capítulo II – Dos servidores efetivos.
Art.23. Aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Infraestrutura, ainda quando em estágio probatório, serão aplicáveis as disposições contidas nesta lei sendo regidos pelo regime jurídico estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de dezembro de 1991, Lei Complementar Municipal nº 002, de 09 de dezembro de 1991, suas alterações e legislação correlata.
Capítulo III – Dos Cargos de provimento efetivo
Art.24. Os cargos de provimento efetivo são os existentes na estrutura da Secretaria de Infraestrutura, destinados a:
a. tarefas operacionais e de apoio: quando à investidura no cargo não houver necessidade de graduação, especialização e/ou conhecimentos técnicos ou científicos em determinada área, de acordo com a legislação municipal, estadual e/ou federal.
b. tarefas técnicas ou científicas: quando à investidura no cargo houver necessidade de graduação, especialização e/ou conhecimentos técnicos ou científicos em determinada área, de acordo com a legislação municipal, estadual e/ou federal.
Art.25. Os cargos de provimento efetivo lotados na Secretaria de Infraestrutura são:
ENGENHEIRO CIVIL – cabe a responsabilidade de supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos, entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado, bem como todas àquelas atribuições outorgadas pela legislação e regulamentos que regem o exercício da profissão de engenheiro civil.
Qualificação Requerida
Graduação em nível superior com registro no Conselho de Classe respectivo.
MECÂNICO – cabe a responsabilidade de promover a manutenção e consertos de veículos, equipamentos pesados, maquinário agrícola, motocicletas, motores e similares, bem como todas as demais peças e componentes, inclusive do sistema de injeção, suspensão, frenagem, elétrico, hidráulico, entre outros dos referidos bens, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, respondendo pela utilização adequada das ferramentas e instrumentos apropriados, óleos, graxas, e de todos os demais componentes para recondicionar os veículos, equipamentos pesados, maquinário agrícola, motocicletas, motores e similares e assegurar seu funcionamento regular, trabalhando, também com solda. Responde pela manutenção periódica e preventiva dos referidos bens, assim como pelo seu engraxamento, quando necessário, bem como pela fiscalização do bom funcionamento e existência dos sistemas e equipamentos de segurança, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Responde pela limpeza do local de trabalho e pela higienização no desenvolvimento de seus serviços, devendo utilizar os equipamentos de proteção individual de acordo com as normas e recomendações técnicas. Responde pela boa utilização dos insumos e equipamentos assim como pelos desperdícios desnecessários causados durante a execução das atividades. Responde pelo desenvolvimento de outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino médio incompleto e curso técnico na área.
OPERADOR DE MÁQUINAS – cabe a responsabilidade de conduzir, operar, acionar comandos, referente ao maquinário pesado da municipalidade tais como retro-escavadeiras de todas as espécies, trator-esteira, tratores de todas as espécies, moto niveladoras de todas as espécies, rolos compactadores de todas as espécies, pás carregadeiras de todas as espécies, escavadeiras hidráulicas de todas as espécies, entre outros; dirigir os veículos cuja habilitação mínima exigida para o posto público lhe for possível, recolher o veículo à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Completo e CNH no mínimo na categoria “D” podendo ser solicitado categoria superior de acordo com o equipamento a ser operado.
PEDREIRO – cabe a responsabilidade de executar trabalhos em alvenaria, concreto, madeira, lajotas, paralelepípedos e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Cabe a responsabilidade de verificar as características das obras, examinando plantas e especificações técnicas; orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho, respondendo pelo desperdício causado; orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; assentar tijolos, ladrilhos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Cabe ainda a responsabilidade de executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, fazer colocação de calçamento; guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e outras obras; proceder a assentamentos de tijolos, ladrilhos, pedras, entre outros, seguindo os padrões definidos; responsabilizar-se pela eficiência do procedimento adotado, bem como pela qualidade dos materiais empregados, utilizando materiais e processos apropriados, garantindo a boa execução da obra, comunicando sempre que verificar algum problema; dar acabamento de pintura, elétrica e hidráulica, quando for o caso, às obras; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; promover a armação de estruturas metálicas, vigas, treliças, colunas, armações de metal; operar betoneiras; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; zelar pela ordem, limpeza , conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios, entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Fundamental Incompleto e experiência de pelo menos 12 (doze) meses ou profissionalizante com comprovação de obras realizadas, compatíveis com as atribuições do cargo.
ELETRICISTA – cabe a responsabilidade de instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão; atuar na iluminação pública desempenhando as atividades rotineiras de verificação, diagnóstico e prognóstico da eficiência do sistema de iluminação pública; efetuar reparos na iluminação pública; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos; operar com equipamentos de diferentes espécies e estabelecer, sendo o caso, ligações entre os mesmos; planejar, colocar, dispor e retirar peças e acessórios; proceder a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando inclusive, consertos, separar e regular equipamentos elétricos, inclusive de controle do ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, executar e inspecionar tarefas afins; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino médio completo, comprovado através de diploma devidamente registrado no Ministério da Educação e curso técnico na área, habilitando-o para efetuar manutenções nos sistemas elétricos a serem trabalhados conforme atribuições do cargo.
ZELADOR – cabe a responsabilidade de inspecionar bueiros, bocas de lobo, vala de escoamento de águas pluviais, pátios, áreas e instalações dos prédios e logradouros públicos; verificar as necessidades e executar limpeza, reparos, condições de funcionamento das obras de infraestrutura pública e de outros equipamentos; fazer manutenção e reparos simples nos equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico; cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando a limpeza; executar serviços de manutenção geral, como troca de lâmpadas fusíveis; realizar pequenos reparos e solicitar profissionais habilitados para serviços técnicos; zelar pelo cumprimento dos regulamentos de obras, posturas e mobilidade urbana e pelo uso devido das instalações, prédios, obras de arte (pontes, pontilhões, etc) e outras obras de infraestrutura públicas; comunicar ao Chefe Imediato todas as irregularidades surgidas; encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição do material, respondendo por desperdício; receber e distribuir correspondências; verificar o funcionamento das instalações hidráulicas e elétricas (especialmente a iluminação pública) comunicando o Chefe Imediato, executar tarefas básicas de manutenção, providenciar saneamento de vazamentos hidráulicos de pequeno porte, fazer a vistoria periódica da instalações, zelar pelo sossego e pela observância da disciplina.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto e Comprovar residência dentro da área territorial de atuação conforme Decretos regulamentadores.
SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS – cabe a responsabilidade de realizar atividades secundárias para a concretização dos fins do órgão em que se encontrar lotado(Secretaria de Infraestrutura), cabendo-lhe, dentre outros, realizar serviços manuais, serviços de limpeza, jardinagens, remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e outros assemelhados, com a colocação de toda a infraestrutura; serviços para arruamento de logradouros públicos, respondendo por eventual desídia na realização das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto.
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – cabe a responsabilidade de executar atividades secundárias para a concretização dos fins do órgão em que se encontrar lotado além de tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, passeis, logradouros, serviços básicos de auxiliar para os demais servidores, ajudando no recolhimento, preparação, organização do local de trabalho, separação dos equipamentos a serem utilizados nas rotinas diárias, ajudando na limpeza de veículos, equipamentos, operação de lava-jato, arborização, roçadas, remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e outros assemelhados, com a colocação de toda a infraestrutura; serviços para arruamento de logradouros públicos, respondendo por eventual desídia na realização das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto.
AGENTE DE MECÂNICA E SERRALHERIA – cabe a responsabilidade de auxiliar em tudo o mecânico na manutenção e consertos de veículos, equipamentos pesados, maquinário agrícola, motocicletas, motores e similares, bem como todas as demais peças e componentes, inclusive do sistema de injeção, suspensão, frenagem, elétrico, hidráulico, entre outros dos referidos bens, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular, respondendo pela utilização adequada das ferramentas e instrumentos apropriados, óleos, graxas, e de todos os demais componentes para recondicionar os veículos, equipamentos pesados, maquinário agrícola, motocicletas, motores e similares e assegurar seu funcionamento regular, trabalhando, também com solda e serralheria. Responde pelo auxílio ao mecânico na manutenção periódica e preventiva dos referidos bens, assim como pelo seu engraxamento, quando necessário, bem como pela fiscalização do bom funcionamento e existência dos sistemas e equipamentos de segurança, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro. Responde pela limpeza do local de trabalho e pela higienização no desenvolvimento de seus serviços, devendo utilizar os equipamentos de proteção individual de acordo com as normas e recomendações técnicas. Responde pela boa utilização dos insumos e equipamentos assim como pelos desperdícios desnecessários causados durante a execução das atividades. Responde pelos serviços de serralheria em geral como recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades , vitrais e peças similares, desenvolver produtos e soluções que visam suprir a demanda da Secretaria, confeccionar , reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco, executar ajustes, instalação de peças e fazendo medições, auxiliando no recorte e modelação de chapas e barras. Cabe a responsabilidade d executar serviços de solda MIG, solda de oxigênio e eletrodo (solda elétrica), reparos com solda em veículos e máquinas da frota municipal, relacionar e especificar tipo e quantidade de materiais necessários aos serviços e providenciar a retirada no almoxarifado. Efetuar a limpeza e a manutenção dos instrumentos e equipamentos de uso diário. Responde pelo desenvolvimento de outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Médio Completo.
MOTORISTA – cabe a responsabilidade de dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; encarregando-se do transporte e da entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas.
Qualificação Requerida
Ensino fundamental completo e CNH (na categoria exigida para o equipamento ou veículo a ser operado).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO – cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização da Secretaria de Infraestrutura, assim entendidas como inclusão de documentos e dados no sistema de Cadastro da prefeitura, análise de documentos, confecção e expedição de documentos, atos, certidões, serviços de ouvidoria, serviços de digitação de documentos e informática, declarações, petições, retirada de documentos, encaminhamento de pedidos administrativos relativos à Secretaria junto a repartições públicas e privadas, planejamento e organização dos serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, desenvolvimento de atividades burocráticas junto as repartições públicas e privadas, expedição e recebimento de ofícios, realização de diligências, atendimento ao público entre outras atividades correlatas.
Qualificação Requerida
Ensino médio completo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – cabe a responsabilidade de executar atividades secundárias para a concretização dos fins do órgão em que se encontrar lotado além de tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação dos prédios públicos, passeis, logradouros, serviços básicos de auxiliar para os demais servidores, ajudando no recolhimento, preparação, organização do local de trabalho, separação dos equipamentos a serem utilizados nas rotinas diárias, ajudando na limpeza de veículos, equipamentos, operação de lava-jato, arborização, roçadas, remover resíduos e/ou entulhos de quaisquer espécies; abertura e limpeza de valas, fossas, canais e outros assemelhados, com a colocação de toda a infraestrutura; serviços para arruamento de logradouros públicos, respondendo por eventual desídia na realização das atividades; zelar pela economia na utilização dos bens, equipamentos e utensílios, respondendo por eventuais desperdícios; armar e desarmar andaimes e outros meios para execução da obra desejada; zelar pela ordem, limpeza, conservação e guarda dos equipamentos, materiais e utensílios; entre outras atividades correlatas decorrentes das atribuições do órgão em que se encontrar lotado.
Qualificação Requerida
Ensino Fundamental Incompleto.
Art.26. Para investidura nos cargos acima exigir-se-á como instrução mínima aquela prevista respectivamente, excetuados os casos em que para o desenvolvimento das atribuições do cargo a lei exija habilitação superior em área específica, além do registro no órgão competente quando for o caso.
Capítulo IV – Dos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art.27. Os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse na Secretaria de Infraestrutura, serão regidos pelas normas contidas na Lei Municipal nº1.577, de 27 de maio de 2008 e suas alterações posteriores.
TÍTULO IV – DA DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES.
Art.28. Cada servidor atuará dentro de sua respectiva área de habilitação, para o qual foi devidamente investido, permitido o apostilamento de atribuições de acordo com o que dispuser o respectivo regulamento.
Art.29. De acordo com critérios de conveniência e oportunidade, o Secretário de Infraestrutura fará a locação dos agentes públicos em suas respectivas unidades, podendo ser deslocados em qualquer tempo para manutenção dos serviços em todo território municipal.
Parágrafo único – O ato que determina o local de atuação e/ou deslocamento do agente público se dará segundo critério de conveniência e oportunidade do Secretário de Infraestrutura prescindida a concordância do servidor ou contratado.
TÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO
Art.30. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta lei é estabelecida em horas de acordo com o estipulado no ANEXO I.
Art.31. Poderá o Secretário de Infraestrutura, dispensar o servidor do cumprimento de até 15%(quinze por cento) de sua jornada de trabalho para o desenvolvimento de atividades de:
I. Estudo;
II. Planejamento e avaliação do trabalho;
III. Reuniões;
IV. Prestar colaboração com a administração da Secretaria.
§1º. A dispensa de que trata o caput será sempre a título precário podendo ser cassada a qualquer tempo.
§2º. A dispensa poderá ser por prazo determinado ou não, podendo as atividades serem cumpridas fora do ambiente físico da Secretaria, salvo determinação em contrário emitida pelo Secretário ou pelo respectivo superior.
§§3º. A Administração poderá, por critérios de conveniência e oportunidade, deferir pedido de redução de carga horária do servidor, pagando ao mesmo, retribuição mensal proporcional a jornada desenvolvida.
Capítulo I – Da ampliação da Jornada de Trabalho
Art.32. A Administração Municipal poderá, em havendo falta de agentes públicos, estender e ou ampliar a jornada de trabalho, desde que o máximo da jornada não extrapole 44 horas semanais.
Parágrafo único – A ampliação da jornada de trabalho se dará sempre a título precário, não se incorporando ao vencimento do servidor.
Art.33. A ampliação da carga horária dar-se-á mediante justificativa do Secretário de Infraestrutura.
Art.34. Os vencimentos devidos pela alteração da jornada de trabalho serão proporcionais ao recebido pelo servidor.
Art.35. Ficam incorporados à presente Secretaria de Infraestrutura os cargos da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art.36. Os cargos abaixo mencionados ficam extintos na estrutura administrativa sendo seus ocupantes imediatamente reconduzidos aos respectivos cargos criados conforme tabela abaixo:
Cargo Extinto na Secretaria de Obras | Cargo Criado na Secretaria de Infraestrutura |
Secretário de Obras e Serviços Urbanos | Secretário de Infraestrutura |
Diretor do Serviço Rodoviário Municipal | Diretor de Infraestrutura Rodoviária |
Diretor de Obras e Serviços Urbanos | Diretor de Infraestrutura Urbana |
Diretor do Serviço de Fiscalização de Obras | Diretor de Infraestrutura de Obras |
Supervisor de Oficina Mecânica | Coordenador do Controle de Gastos |
Art.37. Quando a remuneração prevista em níveis de vencimento for inferior ao salário mínimo, computadas todas as demais vantagens do cargo, deverá o Departamento de Recursos Humanos, efetuar o pagamento da diferença a título de complementação.
Art.38. A presente Secretaria de Infraestrutura passa a compor a estrutura administrativa incorporando-se ao texto da Lei nº 395, de 16 de março de 1989, excluindo-se a extinta Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
§1º – Ficam extintos os cargos e vagas de acordo com o ANEXO II.
Art.39. As despesas oriundas da criação da presente Secretaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência, compensando-se a criação de cargos pelo aproveitamento, extinção e remanejamento dos já existentes na estrutura.
Art.40. Ficam revogadas as disposições em contrário e extinta a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Art.41. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 19 de março de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 19 de março de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete