LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/03/2019

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº275, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019.

ALTERA O ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 167 da Lei Ordinária n. 1.928 de 13 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

VII – o abandono de animais domésticos ou domesticados em locais públicos ou áreas particulares do município de Rio dos Cedros;

a) o Ministério Público será comunicado para que tome as medidas penais cabíveis;

b) havendo reincidência a multa prevista no artigo 169, será aplicada em dobro.

c) as denúncias serão encaminhadas ao fiscal de posturas, que após a devida apuração, com base na identificação de placas de veículos, endereços dos infratores e, se possível, fotografias ou imagens de câmeras, aplicará a penalidade ao infrator;          

d) o infrator inadimplente terá seu débito lançado em dívida ativa do município e será registrado nos órgãos de proteção ao crédito;

e)os recursos originários das infrações, serão destinados em prol  dos animais abandonados.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, em 05 de março de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 05 de março de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete