LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/03/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O artigo 66 da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
§ 4º Excepcionalmente no trecho do lado par da Avenida Tiradentes que compreende a ponte sob o ribeirão São Bernardo até o entroncamento com a Rua Nereu Ramos, deverá ser respeitado o recuo frontal para uso comercial e misto, de 3,5 metros, a contar do meio fio, desde que atendidas às exigências do anexo VIII – Tabela de áreas mínimas para estacionamento.
Art. 2º – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão as custas do orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, em 05 de março de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 05 de março de 2019.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete