LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/03/2019

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.028, DE 05 DE MARÇO DE 2019.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.010, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 QUE DESAFETA IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º – O artigo  1º  da  Lei Ordinária nº 2010, de  23  de   outubro de  2018, passa  a  vigorar com a  seguinte redação:

Art.1º. Fica DESAFETADO o imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros, consistente  em  um terreno localizado em  Rio dos Cedros,  no lado par  da  rodovia municipal RCD-410, esquina  com a  rua  dos Plátanos,  representado  pelo lote  nº 122,  do loteamento Vivendas  do Paraíso,  registrado em 08.01.2001, sob R.3-11.031 no  1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó,  com área  de  oito mil, novecentos e  noventa  e  dois  metros  quadrados (8.992,00m²),   com inscrição imobiliária  no município de Rio dos Cedros  sob nº 01.05.001.1383, e  que representa a  totalidade  do  título  registrado  no 1º Ofício de  Registro de  Imóveis  da  Comarca  de  Timbó, no Livro 2,  sob R.1-12.987.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 05 de março de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 05 de março de 2019.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete