LEI ORDINÁRIA Nº 2.027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 26/02/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………..70.000,00

 

 04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………50.000,00

 

 003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0452.0020.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………….100.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………….220.000,00

  

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……………70.000,00

 

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………….150.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………….220.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 26 de fevereiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 26 de fevereiro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete