LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 – PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 26 DE AGOSTO DE 2015 – PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – O inciso II do artigo 18 da Lei Complementar nº 269, de 26 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 . […]
II – licença ambiental prévia (LAP), condicionando-se a aprovação dos mesmos para emissão da licença ambiental de instalação (LAI);
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, em 19 de fevereiro de 2019.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 19 de fevereiro de 2019.
argaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete