LEI ORDINÁRIA Nº 2.026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………….5.931,70

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………..5.931,70

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2105 – CISAMVI – Regulação Médica

333710000000000 – Transf. Cons. Públ. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)….5.931,70

 

Total Geral………………………………………………………………………………………………..5.931,70

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 19 de fevereiro de 2019.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 19 de fevereiro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete