Lei Ordinária Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/02/2019

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0028.0843.0020.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….145.670,17

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….145.670,17

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Secretaria de Fazenda

005 – Diretoria de Agricultura, Fomento Agropecuário e do Meio Ambiente

0018.0541.0110.2100 – CIMVI – Licenciamento Ambiental

331710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..42.214,94

333710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..25.531,07

344710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……….3.663,24

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2102 – CIMVI – Acolhimento Institucional

333710000000000 – Transf. Consórcios Públ. (1.000.000 – Rec. Ordinários)……..74.260,92

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….145.670,17

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, em 19 de fevereiro de 2019.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 19 de fevereiro de 2019.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete