LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA
LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1º – Os anexos II e III da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passam a vigorar  com a seguinte  redação:

 (CONSULTAR ARQUIVOS EM ANEXO)

Art. 2º – O §3º do artigo 74 da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passa a vigorar com a  seguinte  redação:

§ 3º       O porte para qualquer uso ou atividade, será classificado de acordo com os seguintes critérios:

 

 I – Para Uso Comercial, de Serviços ou Institucional:

a)Pequeno Porte: edificações de até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);

 

b)Médio Porte: edificações entre 501,00 m² (quinhentos e um metros quadrados) e 2000,00m² (dois mil metros quadrados);

c)Grande Porte: edificações acima de 2000,00 m² (dois mil metros quadrados).

 

 II –     Para Uso Industrial:

 

a)Pequeno Porte: edificações de até 1000,00 m² (Um mil metros quadrados);

 

b)Médio Porte: edificações entre 1001,00 m² (Um mil e um metros) e 2500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);

 

c)Grande Porte: edificações acima de 2500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

 

Art.3º – As despesas oriundas  da  presente  Lei Complementar correrão as  custas  do orçamento em  vigor.

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de outubro de 2018.

 

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete