LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 30/10/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268, DE 26 DE AGOSTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º – Os anexos II e III da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
(CONSULTAR ARQUIVOS EM ANEXO)
Art. 2º – O §3º do artigo 74 da Lei Complementar nº268, de 26 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O porte para qualquer uso ou atividade, será classificado de acordo com os seguintes critérios:
I – Para Uso Comercial, de Serviços ou Institucional:
a)Pequeno Porte: edificações de até 500,00 m² (quinhentos metros quadrados);
b)Médio Porte: edificações entre 501,00 m² (quinhentos e um metros quadrados) e 2000,00m² (dois mil metros quadrados);
c)Grande Porte: edificações acima de 2000,00 m² (dois mil metros quadrados).
II – Para Uso Industrial:
a)Pequeno Porte: edificações de até 1000,00 m² (Um mil metros quadrados);
b)Médio Porte: edificações entre 1001,00 m² (Um mil e um metros) e 2500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados);
c)Grande Porte: edificações acima de 2500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).
Art.3º – As despesas oriundas da presente Lei Complementar correrão as custas do orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 30 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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