LEI ORDINÁRIA Nº 2.009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 09/10/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….43.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..43.000,00

 

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social de Rio dos Cedros

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….30.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333500000000000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)……..13.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………..43.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 09 de outubro de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

                        A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 09 de outubro de 2018.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete