LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/10/2018

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. ° Fica criada a ação no anexo I – Programas, da Lei Municipal N° 1.961, de 13 de setembro de 2017, que institui o Plano Plurianual 2018/2021, conforme o anexo I desta Lei.

 

Programa Descrição
150 SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA
Cód Ação 2019
2105 CISAMVI – Regulação Médica 11.774,28

 

Art. 2° Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da criação da nova ação, recursos financeiros provenientes do próprio programa, conforme anexo.

 

Art. 3° Ficam alterados os valores dos programas para o exercício de 2019, conforme anexo – Programas Detalhados e anexo PPA Analítico.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 02 de outubro de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete