LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 02/10/2018
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.961, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.961 de 13/09/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. ° Fica criada a ação no anexo I – Programas, da Lei Municipal N° 1.961, de 13 de setembro de 2017, que institui o Plano Plurianual 2018/2021, conforme o anexo I desta Lei.
Programa | Descrição | ||
150 | SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA | ||
Cód | Ação | 2019 | |
2105 | CISAMVI – Regulação Médica | 11.774,28 | |
Art. 2° Servirão de cobertura para as despesas decorrentes da criação da nova ação, recursos financeiros provenientes do próprio programa, conforme anexo.
Art. 3° Ficam alterados os valores dos programas para o exercício de 2019, conforme anexo – Programas Detalhados e anexo PPA Analítico.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de outubro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 02 de outubro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete