LEI ORDINÁRIA Nº 2.004, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 25/09/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 2.004, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
0017.0512.0020.2044 – Manutenção da Coleta Seletiva de Lixo
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………………431,60
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….66.631,48
Total…………………………………………………………………………………………………………..67.063,08
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333500000000000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)……..67.063,08
Total…………………………………………………………………………………………………………..67.063,08
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos cedros, 25 de setembro de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 25 de setembro de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete