LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/07/2018

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 24 DE JULHO DE 2018.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

01 – Câmara de Vereadores

001 – Câmara de Vereadores

0001.0031.0001.2001  – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

331900000000000 – Aplicações diretas

01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………….140.000,00

333900000000000 – Aplicações diretas

01000000 – Recursos Ordinários……………………………………………………………………60.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333500000000000 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………….200.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 24 de julho de 2018.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 24 de julho de 2018.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete