LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 24/07/2018
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.998, DE 24 DE JULHO DE 2018.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
01 – Câmara de Vereadores
001 – Câmara de Vereadores
0001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
331900000000000 – Aplicações diretas
01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………….140.000,00
333900000000000 – Aplicações diretas
01000000 – Recursos Ordinários……………………………………………………………………60.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333500000000000 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………….200.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………200.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de julho de 2018.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 24 de julho de 2018.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete