LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 10 DE OUTUBRO  DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/10/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 10 DE OUTUBRO  DE 2017.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….306.515,00

 

05 – Secretaria de Educação

007 – Apoio ao Desporto Amador

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00

 

07 – Diretoria de Turismo

001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………15.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………331.515,00

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….183.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………53.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………70.515,00

 

 

05 – Secretaria de Educação

002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00

 

05 – Secretaria de Educação

007 – Apoio ao Desporto Amador

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………15.000,00

 

Total…………………………………………………………………………………………………………331.515,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2017.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de outubro de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete