LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 10/10/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….306.515,00
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00
07 – Diretoria de Turismo
001 – Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
0023.0695.0045.2026 – Manutenção do Fundo Municipal de Turismo – Fumtur
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………15.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………331.515,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….183.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………53.000,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………70.515,00
05 – Secretaria de Educação
002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………10.000,00
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………15.000,00
Total…………………………………………………………………………………………………………331.515,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 10 de outubro de 2017.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 10 de outubro de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete