LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/10/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0028.0843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
332900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………90.000,00
346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….175.000,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2051 – Aquis. Equip. Máqs. e Veículos para o Setor
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….145.748,31
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
331710000000000 – Tr. Cons. Públicos (3.000.000 – Recursos Ordinários)………….9.875,00
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..910,00
333710000000000 – Tr. Cons. Públicos (1.000.000 – Recursos Ordinários)………105.362,00
344710000000000 – Tr. Cons. Públicos (3.000.000 – Recursos Ordinários)………….9.885,40
Total…………………………………………………………………………………………………………536.780,71
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
03 – Administração Geral
001 – Diretoria de Administração
0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….280.000,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………30.000,00
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)………………19.760,40
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….207.020,31
Total…………………………………………………………………………………………………………536.780,71
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de outubro de 2017.
JORGE LUIS STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Em Exercício
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Setembro de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete