LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 04 DE OUTUBRO  DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/10/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 04 DE OUTUBRO  DE 2017.

  ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0028.0843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

332900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………90.000,00

346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….175.000,00

 

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2051 – Aquis. Equip. Máqs. e Veículos para o Setor

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….145.748,31

 

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

331710000000000 – Tr. Cons. Públicos (3.000.000 – Recursos Ordinários)………….9.875,00

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..910,00

333710000000000 – Tr. Cons. Públicos (1.000.000 – Recursos Ordinários)………105.362,00

344710000000000 – Tr. Cons. Públicos (3.000.000 – Recursos Ordinários)………….9.885,40

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………536.780,71

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03 – Administração Geral

001 – Diretoria de Administração

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….280.000,00

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)………………30.000,00

 

 

06 – Diretoria de Fomento Agropecuário

001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (3.000.000 – Recursos Ordinários)………………19.760,40

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….207.020,31

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………536.780,71

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 04 de outubro de 2017.

 

JORGE LUIS STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Em Exercício

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Setembro de 2017.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete