LEI ORDINÁRIA Nº 1.965, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017

EMENTA

  • Altera a Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.965, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

 Altera a Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017. 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. O artigo 1º da Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

01 – Câmara de Vereadores

001 – Câmara de Vereadores

001.0031.0001.2001  – Manutenção das atividades do Poder Legislativo

331900000000000 – Aplicações diretas

01000000 – Recursos Ordinários…………………………………………………………………….140.000,00

344900000000000 – Aplicações diretas

01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………………60.000,00

Total   …………………………………………………………………………………………………………200.000,00

 Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 26 de setembro de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Setembro de 2017.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete