LEI ORDINÁRIA Nº 1.965, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017
EMENTA
- Altera a Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.965, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O artigo 1º da Lei Ordinária n. 1.962, de 13 de setembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
01 – Câmara de Vereadores
001 – Câmara de Vereadores
001.0031.0001.2001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo
331900000000000 – Aplicações diretas
01000000 – Recursos Ordinários…………………………………………………………………….140.000,00
344900000000000 – Aplicações diretas
01000000 – Recursos Ordinários………………………………………………………………………60.000,00
Total …………………………………………………………………………………………………………200.000,00
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de setembro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Setembro de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete