LEI ORDINÁRIA Nº 1.964, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 26/09/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.964, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.340.000 – Tr. Conv. União/Outr. Não Rel.)……146.250,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2051 – Aquis. Equip. Máqs. e Veículos para o Setor
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………10.088,67
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outr. Progr.)…..30.000,00
Total …………………………………………………………………………………………………………..186.338,67
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. e Veículos para o Setor de Agricultura
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………10.088,67
344900000000000 – Aplic. Dir. (1.340.000 – Tr. Conv. União/Outr. Não Rel.)……146.250,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.890.000 – Alien. Bens Dest. Outr. Progr.)…..30.000,00
Total …………………………………………………………………………………………………………..186.338,67
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de setembro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 26 de Setembro de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete