LEI ORDINÁRIA Nº 1.959, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.959, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.340.000 – Tr. Conv. União/Outr. Não Rel.)……250.000,00

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2050 – Recuperação e Manutenção de Pontes e Pontilhões

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………24.000,00

 

 

Total……………………………………………………………………………………………………………274.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões.

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………24.000,00

 

06 – Diretoria de Fomento Agropecuário

001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. e Veículos para o Setor de Agricultura

344900000000000 – Aplic. Dir. (1.340.000 – Tr. Conv. União/Outr. Não Rel.)……250.000,00

 

 

Total…………………………………………………………………………………………………………274.000,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio dos Cedros, 29 de agosto de 2017.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de agosto de 2017.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete