LEI ORDINÁRIA Nº 1.958, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/08/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.958, DE 09 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM RECEPÇÃO À COMITIVA ITALIANA DE INTERCÂMBIO TURÍSTICO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Executivo Municipal fica autorizado a realizar despesas com recepção à comitiva italiana de intercâmbio turístico cultural que ocorrerá em fevereiro de 2017.
§1º Ficam as despesas limitadas ao valor de até R$4.000,00 (quatro mil reais).
Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 09 de agosto de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de agosto de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete