LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/08/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.500 – Transf. Sus/União – MAC)…..8.040,00
0010.0302.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…38.839,05
0010.0304.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária
331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………41.674,50
331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….32.558,20
Total…………………………………………………………………………………………………..121.111,75
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
331900000000000 – Aplic. Diretas. (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)…….71.397,25
333900000000000 – Aplic. Diretas. (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………41.674,50
0010.0302.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares
333930000000000 – Aplic. Dir. Cons. (3.386.500 – Transf. Sus/União – MAC)8.040,00
Total…………………………………………………………………………………………………..121.111,75
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 1º de agosto de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 1º de agosto de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete