LEI ORDINÁRIA Nº 1.954, DE 28 DE JULHO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO RIO-CEDRENSE DE KARATÊ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.954, DE 28 DE JULHO DE 2017.

 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE  DE KARATE, associação  civil  sem  fins  lucrativos,  inscrita  no  CNPJ  sob nº 08.140.573/0001-22, contribuição no valor de até R$4.151,00 (quatro mil, cento e  cinquenta e  um  reais), para manutenção e desenvolvimento de TERMO DE FOMENTO, vinculado ao Projeto  que  segue  em anexo.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a contribuição pré-citada,  de forma parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.

 

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

 

Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição social é obrigada a apresentar ao Executivo Municipal o Plano de Trabalho Social.

 

Art.4º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de cada parcela, de acordo com o disposto na IN TC 014/2012 do TCE/SC e Lei 13.019/14, ou outra  forma, de  acordo com estabelecido em  Termo de  Fomento.

 

 Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

05 – Secretaria de Educação

007 – Apoio ao Desporto Amador

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

 

    Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 28 de julho de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de julho de 2017.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete