LEI ORDINÁRIA Nº 1.954, DE 28 DE JULHO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/07/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO RIO-CEDRENSE DE KARATÊ, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.954, DE 28 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.140.573/0001-22, contribuição no valor de até R$4.151,00 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais), para manutenção e desenvolvimento de TERMO DE FOMENTO, vinculado ao Projeto que segue em anexo.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a contribuição pré-citada, de forma parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição social é obrigada a apresentar ao Executivo Municipal o Plano de Trabalho Social.
Art.4º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de cada parcela, de acordo com o disposto na IN TC 014/2012 do TCE/SC e Lei 13.019/14, ou outra forma, de acordo com estabelecido em Termo de Fomento.
Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 28 de julho de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de julho de 2017.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete