LEI ORDINÁRIA Nº 1.953, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 14/06/2017

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2000.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.953, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.096, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1º. O caput  e  parágrafos  doart.4º da Lei Municipal nº 1.096, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º. – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber:

 §1º. – Para Jornadas Semanais de  vinte horas:

Cursando Ensino Médio: R$ 470,00 (quatrocentos e  setenta reais) mensais;

Cursando Ensino Superior: R$ 700,00 (setecentos reais) mensais;

 

§2º. – “O estudante deverá estar segurado contra acidentes pessoais.”

 

Art. 2º. As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.3o. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 14 de junho de 2017.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 14 de junho de 2017.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete