LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/06/2017

EMENTA

  • CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 07 DE JUNHO DE 2017.

(Alterada pela LC376/2024 – Anexo I)

 CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Rio dos Cedros, a Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, órgão de natureza fim que tem por função específica definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de desporto, cultura e  turismo; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de planejamento  e  infraestrutura  em consonância com as diretrizes estabelecidas para sua área de atuação.

TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS

Art.2º. A Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos é dirigida pelo Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art.3º. Compete à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, sempre dentro da esfera de competências que lhe seja outorgada pela legislação nacional e/ou sua regulamentação:

I. Planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades esportivas e culturais de turismo e eventos no município;

II. Formular e desenvolver a Política Municipal do Desporto, Cultura,  Turismo  e  eventos coordenando  e  incentivando   a  realização  de atividades  desportivas,  culturais  e  de  turismo

III. Oferecer elementos ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;

IV. Elaborar, no âmbito de sua atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos especiais;

V. Garantir, de acordo com as normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas públicas;

VI. Supervisionar as atividades ligadas à sua área de competência;

VII. Buscar  e/ou  prestar  colaboração  técnica  e financeira às instituições públicas ou privadas de modo a estimular as iniciativas  esportivas,  culturais,  de  turismo  mediante  termos  de convênios,  acordo  e/ou  assemelhados

VIII. Organizar e promover certames de  competições  esportivas  e  de  lazer;  apoiar,  incentivar,  realizar   e  divulgar  as  manifestações culturais da comunidade rio-cedrense;

IX. Elaborar, orientar, executar e fiscalizar as práticas esportivas, culturais e de Turismo;

X. Articular-se com entidades  e  organismos  públicos  e/ou  particulares,  com  vista  à  promoção  de   atividades  que  incrementem a cultura, o esporte e o turismo;

XI. Divulgar as belezas do nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda.

XII. Gerir o Fundo Municipal de Cultura (Lei Municipal nº 1.640, de 20 de abril de 2010)  e o Fundo Municipal de Turismo (Lei Municipal  nº 1.641, de 20 de abril de 2010)

XIII. Desenvolver ações integradas e intersetoriais com outros setores públicos e privados das esferas municipal, estadual e federal;

XIV. Planejar as atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XVII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

XVIII. Comandar, coordenar e controlar Coordenar a colocação e o exercício funcional dos servidores integrantes do quadro do pessoal lotados nesta Secretaria;

XIX. Baixar normas complementares;

XX.  Controlar e avaliar as metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;

XXI. Representar política e administrativamente a Administração Municipal;

XXII. Propugnar pelo desenvolvimento social do Município;

XXIII. Exercer o controle e avaliação periódicos dos programas firmados, em parceria, entre esta Secretaria e Entidades públicas e privadas;

TÍTULO II – DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E EVENTOS.

Art.4º. A Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos tem em sua estrutura a seguinte expansão:

I. Diretoria de Turismo;

II. Diretoria de Cultura;

III. Diretoria de Esportes.

 §1º. O Município atuará prioritariamente nas demais áreas de sua competência de acordo com estatuído na legislação nacional e  sua  regulamentação.

§2º.  Poderá o Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e/ou o  Prefeito, delegar à  servidores municipais poderes de coordenação, assessoramento, direção, entre outros, sobre a  expansão  acima  mencionada, em caso de  ausência  de  investidura  de comissionado.

§3º. A delegação de poderes referida acima se fará mediante Portaria expedida pelo Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e/ou  pelo  Prefeito.

§4º. Outras unidades desconcentradas da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos poderão ser instituídas no âmbito da Secretaria criada por esta Lei Complementar tendo sua  regulamentação, disposição e   forma de  funcionamento estatuídas  por  Decreto do Chefe do  Executivo.

Capítulo I – Da Diretoria de Turismo

Art.5º. A Diretoria de Turismo é estrutura dentro da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, dirigida pelo Diretor de Turismo, cargo de livre nomeação e exoneração à critério do Chefe do Poder Executivo,  encarregado de  orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar todas  as  atividades  administrativas  desenvolvida pelos servidores  lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos,  compreendidas  na  competência da  pasta  de  turismo.

Art.6º. A Diretoria de  Turismo é subordinada  diretamente  à  Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e  é  encarregada, ainda, do suporte  e  manutenção   administrativa  de  todas  as   demais  expansões da Secretaria afetas  a s  atribuições  relacionadas  ao  turismo.

Art.7º. Compete à Diretoria de Turismo:

 I.  O desenvolvimento, implementação, alteração, acompanhamento, supervisão, entre outros, das atividades de cunho administrativo exercidas  no  âmbito da  Diretoria  de  Turismo, dentre  as quais a  recepção,  envio,  digitação  e  arquivo  de  documentos,  entre outros;

II.  Planejar, organizar as atividades turísticas e  eventos  realizados  no município;

III. Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento do Turismo local;

IV.  Coordenar os serviços diretamente ligados a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades turísticas;

V.   Zelar pelo patrimônio turístico do município.

VI.  Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;

VII. Efetuar o controle de insumos, bem como o  controle  de  gastos;

VIII.  Efetuar o controle de manutenção da estrutura física, equipamentos, veículos, entre outros, respondendo pelo inventário dos bens da pasta;

IX.  Efetuar o controle do Fundo Municipal de Turismo, através  da  análise e elaboração da proposta  orçamentária, acompanhamento de execução do respectivo orçamento, controle  de  gastos, elaboração  de  demonstrativos  para os Conselhos Municipais,  entre outros;

X.  Manutenir as necessidades dos Conselhos instituídos no âmbito da Diretoria de Turismo;

XI. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;

XII. Efetuar o acompanhamento de contratos e convênios, bem como a elaboração e execução de projetos;

XIII. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;

XIV.  Efetuar o controle de compras, recepção, análise e encaminhamento de pedidos, bem como o respectivo controle de almoxarifado, acomodação e averiguação de todo material adquirido relativos  a  respectiva  pasta;

XV.  Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas; e

XVI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer todas as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo seu superior hierárquico.

  Capítulo II – Da Diretoria de Cultura

Art.8º. A Diretoria de Cultura é estrutura dentro da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, dirigida pelo Diretor de Cultura, cargo de livre nomeação e exoneração a critério do Chefe do Poder Executivo,  encarregado de  orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar todas  as  atividades  administrativas  desenvolvida pelos servidores  lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos,  compreendidas  na  competência da  pasta  da cultura.

Art.9º. A Diretoria de  Cultura é subordinada  diretamente  à  Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e  é  encarregada, ainda, do suporte  e  manutenção   administrativa  de  todas  as   demais  expansões da Secretaria afetas  as  atribuições  relacionadas  a  pasta  da  cultura.

Art.10. Compete à Diretoria de Cultura:

I. O desenvolvimento, implementação, alteração, acompanhamento, supervisão, entre outros, das atividades de cunho administrativo exercidas  no  âmbito da  Diretoria  de  Cultura, dentre  as quais a  recepção,  envio,  digitação  e  arquivo  de  documentos,  entre outros;

II. Planejar, organizar as atividades culturais e eventos realizados no município;

III. Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento da Cultura local;

IV.  Coordenar  os  serviços  diretamente  ligados  a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades culturais;

V. Zelar pelo patrimônio cultural do município.

VI. Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;

VII.  Efetuar o controle de insumos, bem como o  controle  de  gastos;

VIII.  Efetuar o controle de manutenção da estrutura física, equipamentos, veículos, entre outros, respondendo pelo inventário dos bens da pasta;

IX. Efetuar o controle do Fundo Municipal de Cultura, através  da  análise e elaboração da proposta  orçamentária, acompanhamento de execução do respectivo orçamento, controle  de  gastos, elaboração  de  demonstrativos  para os Conselhos Municipais,  entre outros;

X.  Manutenir as necessidades dos Conselhos instituídos no âmbito da Diretoria de Cultura;

XI. Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;

XII.  Efetuar o acompanhamento de contratos e convênios, bem como a  elaboração e  execução de  projetos;

XIII. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;

XIV. Efetuar o controle de compras, recepção, análise e encaminhamento de pedidos, bem como o respectivo controle de almoxarifado, acomodação e averiguação de todo material adquirido relativos  a  respectiva  pasta;

XV.  Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas; e

XVI. Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer  todas  as  demais   atribuições  que  lhes  forem  delegadas pelo  seu  superior  hierárquico.

Capítulo III – Da Diretoria de Esportes

Art.11. A Diretoria de Esportes é estrutura dentro da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, dirigida pelo Diretor de Esportes, cargo de livre nomeação e exoneração à critério do Chefe do Poder Executivo,  encarregado de  orientar, supervisionar, assessorar, dirigir e acompanhar todas  as  atividades  administrativas  desenvolvida pelos servidores  lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos,  compreendidas  na  competência da  pasta  do desporto.

Art.12. A Diretoria de Esportes é subordinada diretamente à Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos e é encarregada, ainda, do suporte e manutenção   administrativa  de  todas  as   demais  expansões da Secretaria afetas  as  atribuições  relacionadas  a  pasta  do  desporto e  esportes.

Art.13. Compete à Diretoria de Esportes:

I. O desenvolvimento, implementação, alteração, acompanhamento, supervisão, entre outros, das atividades de cunho administrativo exercidas  no  âmbito da  Diretoria  de  Esportes, dentre  as quais a  recepção,  envio,  digitação  e  arquivo  de  documentos,  entre outros;

II. Planejar, organizar as atividades desportivas  e eventos  realizados  no município;

III. Orientar, executar e fiscalizar as atividades ligadas ao desenvolvimento do Desporto local;

IV.  Coordenar  os  serviços  diretamente  ligados  a esta Secretaria para o melhor desenvolvimento das atividades de  desporto e  esportes;

V.  Zelar pelo patrimônio desportivo do município.

VI.  Responder e prestar pronto atendimento às diligências, solicitações, ofícios, requerimentos, entre outros, advindos da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos;

VII.  Efetuar o controle de insumos, bem como o  controle  de  gastos;

VIII. Efetuar o controle de manutenção da estrutura física, equipamentos, veículos, entre outros, respondendo pelo inventário dos bens da pasta;

IX. Manutenir as necessidades dos Conselhos instituídos no âmbito da Diretoria de Esportes;

X.  Responder aos reclamos dos usuários do sistema municipal, providenciando o encaminhamento ao setor competente para adoção das medidas cabíveis;

XI. Efetuar o acompanhamento de contratos e convênios, bem como a  elaboração e  execução de  projetos;

XII. Efetuar outras atividades administrativas e/ou funcionais recebidas por delegação e/ou ordenadas pela chefia imediata;

XIII.  Efetuar o controle de compras, recepção, análise e encaminhamento de pedidos, bem como o respectivo controle de almoxarifado, acomodação e averiguação de todo material adquirido relativos  a  respectiva  pasta;

XIV. Elaborar projetos e estudos que visem à captação de recursos perante as instituições públicas ou privadas; e

XV.  Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência, bem como exercer  todas  as  demais   atribuições  que  lhes  forem  delegadas pelo  seu  superior  hierárquico.

TÍTULO III – DOS SERVIDORES E CONTRATADOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA 

DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 Art.14. O pessoal lotado na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos subdividir-se-á da seguinte forma:

I. Servidores comissionados;

II. Servidores efetivos;

a) cargos isolados;

III.  Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público

Capítulo I – Dos servidores comissionados.

Art.15. Os cargos comissionados lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos serão apenas àqueles mencionados na presente lei.

Art.16. Com exceção do Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, que é remunerado por subsídio, todos os demais servidores detentores de cargo de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, têm sua forma de retribuição através de vencimento base, podendo receber gratificações, adicionais, abonos, verbas de representação e qualquer outra espécie remuneratória, desde que prevista nesta lei ou em outra legislação municipal que estenda seus efeitos aos servidores abrangidos pela presente.

Capítulo II – Dos servidores efetivos.

 Art.17. Aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo, lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, ainda quando em estágio probatório, serão aplicáveis as disposições contidas nesta lei sendo regidos  pelo regime  jurídico  estatutário,  na forma da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04 de  dezembro de 1991, Lei Complementar Municipal  nº 002, de  09 de dezembro de 1991, suas  alterações  e  legislação correlata.

Capítulo III – Dos Cargos Isolados

Art.18. Os cargos isolados são os existentes na estrutura da Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, destinados a:

a. tarefas operacionais e de apoio: quando à investidura no cargo não houver necessidade de graduação, especialização e/ou conhecimentos técnicos ou científicos em determinada área, de acordo com a  legislação municipal, estadual e/ou federal.

b. tarefas técnicas ou científicas: quando à investidura no cargo houver necessidade de graduação, especialização e/ou conhecimentos técnicos ou científicos em determinada área, de acordo  com a  legislação municipal, estadual e/ou federal.

Art.19. Os cargos isolados lotados na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos são:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO – cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito do Poder Executivo do  Município de  Rio dos  Cedros, assim entendidas como inclusão de documentos e dados no sistema de Cadastro da  prefeitura, análise de documentos, confecção e  expedição de   documentos,  atos, certidões,  declarações, petições,   retirada  de  documentos, encaminhamento de  pedidos  administrativos   relativos à Secretaria junto a repartições públicas e privadas, planejamento e organização dos serviços técnicos administrativos, a utilização de recursos humanos, materiais e financeiros, desenvolvimento de  atividades   burocráticas  junto as  repartições   públicas  e  privadas,  expedição e recebimento de ofícios, realização de diligências, atendimento ao público entre outras atividades correlatas.

Qualificação Requerida

Formação profissional comprovada através de certificado de conclusão de ensino médio completo, devidamente registrado no Ministério da Educação.

MOTORISTA – cabe a responsabilidade de dirigir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; prover ao superior imediato qualquer anomalia constatada no veículo; encarregando-se do transporte e da entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; recolher o veículo à garagem ou ao estacionamento designado no final da jornada de trabalho; manter os veículos em perfeitas condições de conservação e funcionamento e proceder à limpeza do veículo; controlar e providenciar a lubrificação e/ou abastecimento dos veículos, bem como a reposição de materiais ou peças; comunicar ao responsável o momento das revisões necessárias e preventivas para a manutenção e reparos do veículo; registrar, em planilha ou diário de bordo, ao final da jornada de trabalho, e na entrega do veículo, todas as ocorrências havidas, especialmente o montante da quilometragem rodada e a quantia do abastecimento do combustível; transportar e fazer entrega de materiais, processos e expedientes, segundo determinação; executar notificações e outras convocações; executar outras tarefas correlatas e determinadas.

  Qualificação Requerida

Ensino fundamental e CNH.

Art.20. Para investidura nos cargos acima exigir-se-á como instrução mínima aquela prevista respectivamente, excetuados os casos em que para o desenvolvimento das atribuições do cargo a lei exija habilitação superior em área específica, além  do   registro no  órgão competente quando  for  o  caso.

  Capítulo IV – Dos contratados por tempo determinado para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art.21. Os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse na Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, serão regidos pelas normas contidas na Lei Municipal nº 1.577, de 27 de maio de 2008 e suas alterações posteriores.

TÍTULO IV – DA DISPOSIÇÃO DOS SERVIDORES.

Art.22. Cada servidor atuará dentro de sua respectiva área de habilitação, para o qual foi devidamente investido.

Art.23. De acordo com critérios de conveniência e oportunidade, o Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos fará a locação dos agentes públicos em suas respectivas unidades, podendo ser deslocados em qualquer tempo para manutenção dos serviços  em todo  território  municipal.

Parágrafo único – O ato que determina o local de atuação e/ou deslocamento do agente público se dará segundo critério de conveniência e oportunidade do Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos prescindida a concordância do servidor ou contratado.

TÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO

 Art.24. A jornada de trabalho dos servidores abrangidos por esta lei é estabelecida em horas de acordo com o estipulado no ANEXO I.

Art.25. Poderá o Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos, dispensar o servidor do cumprimento de até 15%(quinze por  cento)  de  sua  jornada  de  trabalho  para  o  desenvolvimento de  atividades de:

I.  Estudo;

II.  Planejamento e avaliação do trabalho;

III. Reuniões;

IV.  Prestar colaboração com a administração da Secretaria.

 §1º. A dispensa de que trata o caput será sempre a título precário podendo  ser  cassada  a  qualquer tempo.

§2º. A dispensa poderá ser por prazo determinado ou não, podendo as atividades serem cumpridas fora  do ambiente físico da  Secretaria, salvo determinação em contrário emitida pelo Secretário ou pelo respectivo  superior.

Capítulo I – Da ampliação da Jornada de Trabalho

 Art.26. A Administração Municipal poderá, em havendo falta de agentes públicos, estender e ou ampliar a jornada de trabalho, desde que o máximo da jornada não extrapole 40 horas semanais.

Parágrafo único – A ampliação da jornada de trabalhose dará sempre a título precário, não se incorporando ao vencimento do servidor.

Art.27. A ampliação da carga horária dar-se-á mediante justificativa do Secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos.

Art.28. Os vencimentos devidos pela alteração da jornada de trabalho serão proporcionais ao recebido pelo servidor.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.29. Ficam extintos os cargos de Diretor de Cultura, Diretor do Serviço de Esportes e Diretor de Turismo; todos previstos na Lei Complementar nº 02, de 09 de dezembro de 1991 e suas alterações.

§1º  Ficam extintas 05 VAGAS DO CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO (Lei Complementar nº 253, de 20  de outubro de 2014) e 02 VAGAS  DO  CARGO DE  TECNOLOGO EDUCACIONAL,   todos  da  Lei Complementar  nº 68, de  12  de julho de 2005.

§2º Os cargos extintos compensaram os que estão sendo criados com a  presente Lei Complementar.

Art.30. A presente Secretaria de Esportes, Cultura, Turismo e Eventos passa a  compor  a  estrutura  administrativa  incorporando-se  ao  texto da Lei nº 395, de 16 de março de 1989.

Art.31. As despesas oriundas da criação da presente Secretaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigência, compensando-se a criação de cargos pelo aproveitamento, extinção e remanejamento dos já existentes na estrutura.

Art.32. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.33. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio dos Cedros, 07 de junho de 2017.

 Marildo Domingos Felippi

 Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 07 de junho de 2017.

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete

Arquivos anexos