LEI ORDINÁRIA Nº 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/05/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.950, DE 19 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE  RIO DOS  CEDROS A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS  MUNICÍPIOS  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º – Fica autorizada a filiação do Município de Rio dos Cedros à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM),  pessoa jurídica  de  direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.703.157/0001-83, com sede no St.  de  Grandes  Áreas  Norte,  Quadra  601,  Módulo  N,  Brasília/DF.

Art.2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.

Art.3º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

 Rio dos Cedros, 19 de Maio de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de maio de 2017.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete