LEI ORDINÁRIA Nº 1.949, DE 12 DE MAIO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/05/2017

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 1.851/2015

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.949, DE 12 DE MAIO DE 2017.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI,  Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, apresenta à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), firmado entre este Município e o Consórcio Público CIGA, mediante autorização da Lei Municipal n.º 1.851, de 25 de fevereiro de 2015.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal está publicado na página 936 da edição n.º 2218 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de março de 2017, disponível em: http://edicao.dom.sc.gov.br/1490376543_edicao_2218_assinado.pdf).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12  de maio de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  12  de maio de 2017.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete