LEI ORDINÁRIA Nº 1.947, DE 29 DE ABRIL DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/04/2017

EMENTA

  • INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO COM ÁRVORES DE CEDRO NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.947, DE 29 DE ABRIL DE 2017.

INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO COM ÁRVORES DE CEDRO NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS ROVIDÊNCIAS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º – Fica instituído, no município de Rio dos Cedros o Programa Municipal de Arborização com Árvores de Cedro, destinado a desenvolver ações de conscientização da origem do nome da cidade o plantio e a conservação das árvores existentes, com o objetivo de possibilitar a identificação e informações educacionais aos habitantes.

§ 1º. Para fins desta lei, considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, todas as árvores de cedro existentes ou que venham a existir em vias e logradouros públicos.

§ 2º. Para efeitos desta lei, consideram-se de preservação permanente as situações previstas em Lei Federal, Estadual e as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

Art. 2º – O Programa de que trata o artigo 1º, terá por finalidade o plantio de árvores da espécie Cedro em vias e logradouros públicos, visando a preservação da espécie da árvore que originou a denominação do município de Rio dos Cedros.

Art. 3º – O Programa Municipal de Arborização com árvores de cedro no município de Rio dos Cedros será desenvolvido através de um conjunto de ações educativas, preventivas, de manejo e conservação de referida espécie.

Art. 4º – As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal visam os seguintes objetivos:

I – assegurar a preservação da espécie para gerações futuras, somada a necessidade de ampliar a informação da origem do nome do município e sua história;

II – desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e preservação da árvore cedro;

III  – estabelecer a conscientização pública sobre a importância da espécie que originou o nome do município bem como a sua identificação com placas informativas junto as espécies a serem plantadas e as existentes nas vias e logradouros públicos situadas do município;

IV – incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas de cedro para o plantio;

V – coordenar programas específicos de educação (implantação do programa junto as unidades escolares para que os alunos da rede municipal de ensino tenham o conhecimento histórico e cultural acerca da origem do nome da cidade e da conscientização da preservação do meio ambiente) e monitoramento das árvores de cedro existentes e que venham a existir;

Art. 5º – Poderão participar do Programa Municipal de Arborização com Árvores de Cedro, pessoas físicas e jurídicas, na ornamentação e doação de mudas.

Art. 6º – As ações a serem desenvolvidas nesse projeto deverão observar critérios de distribuição de espaços públicos livres, respeitando a plena acessibilidade, as carências sociais, a manutenção dos recursos ambientais finitos e a proteção ao solo.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por dotações orçamentárias.

Art. 9° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de abril de 2017.

 MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  29 de abril de 2017

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete