LEI ORDINÁRIA Nº 1.946, DE 29 DE ABRIL DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/04/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.946, DE 29 DE ABRIL DE 2017.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.576,25

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….120.448,23

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….132.024,48

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….132.024,48

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.576,25

 

10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social

002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….120.448,23

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….132.024,48

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….132.024,48

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 29 de abril de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  29 de abril de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete