LEI ORDINÁRIA Nº 1.946, DE 29 DE ABRIL DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/04/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.946, DE 29 DE ABRIL DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.576,25
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….120.448,23
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….132.024,48
Total Geral……………………………………………………………………………………………….132.024,48
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.360.000 – Salário Educação)…………………..11.576,25
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………….120.448,23
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….132.024,48
Total Geral……………………………………………………………………………………………….132.024,48
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 29 de abril de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de abril de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete