LEI ORDINÁRIA Nº 1.945, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.945, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE, subvenção social no valor de até R$62.118,75 (sessenta e dois mil, cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
§1º – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2017.
§2º – O valor de que trata a presente lei é complementar aos recursos anteriormente aprovados.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
0501 – Serviços de Ensino
12.367.0080.2020 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Especial
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 29 de março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 29 de março de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete