LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..30.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………30.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………69.099,27

 

0010.0301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………46.883,81

 

0010.0301.0151.2070 – Aquisição Equipamentos e Veículos Secretaria Saúde

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………36.407,30

 

Total Entidade Fundo de Saúde…………………………………………………………………152.390,38

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….182.390,38

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..30.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………30.000,00

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel – Unidade de Saúde

345900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………….152.390,38

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….182.390,38

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 06 de março de 2017.

MARILDO DOMINGOS  FELIPPI

Prefeito de Rio dos cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em  06 de março de 2017

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete