LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 06/03/2017
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.943, DE 06 DE MARÇO DE 2017.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..30.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………30.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………69.099,27
0010.0301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………46.883,81
0010.0301.0151.2070 – Aquisição Equipamentos e Veículos Secretaria Saúde
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)……………36.407,30
Total Entidade Fundo de Saúde…………………………………………………………………152.390,38
Total Geral……………………………………………………………………………………………….182.390,38
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Outr. Desp. Ens.)…..30.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………30.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social
001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0151.1025 – Aquisição de Imóvel – Unidade de Saúde
345900000000000 – Aplic. Diretas (1.020.000 – Rec. Impostos – Saúde)………….152.390,38
Total Geral……………………………………………………………………………………………….182.390,38
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 06 de março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de março de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete