LEI ORDINÁRIA Nº 1.935, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/02/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS A GARANTIA DA PLENA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.935, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.

 AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS A  GARANTIA  DA  PLENA  EFICIÊNCIA  E  CONTINUIDADE  DOS  SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

MARILDO  DOMINGOS  FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 86.377.553/0002-64, com sede na Rua Germano Brandes Sênior, nº. 690, Centro, cidade de Timbó/SC, para a concessão de auxílio financeiro à manutenção das atividades e demais atribuições relacionadas a  garantia  da  plena  eficiência  e  continuidade dos  serviços  prestados  aos munícipes, através do Sistema Único de Saúde – SUS, junto ao aludido nosocômio, em montante  a  ser pactuado  observada  a   realidade  de  mercado.

 §1° O (s) convênio (s) seguirá(ão) o modelo em anexo, cabendo ao Poder Executivo a fiscalização acerca de sua execução.

§2° O Hospital e Maternidade OASE, fica obrigado a prestar mensalmente contas ao Município de Rio dos Cedros, nos moldes e condições estabelecidos por este último, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.

Art.2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da  seguinte  dotação orçamentária:

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de  Saúde

33903950 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados, mantendo-se  em   vigor   os   eventuais   termos  aditivos  vigentes.

Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2017.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de Fevereiro de 2017

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete