LEI ORDINÁRIA Nº 1.935, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 16/02/2017
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS A GARANTIA DA PLENA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.935, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, PARA A CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS ATRIBUIÇÕES RELACIONADAS A GARANTIA DA PLENA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o HOSPITAL E MATERNIDADE OASE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº. 86.377.553/0002-64, com sede na Rua Germano Brandes Sênior, nº. 690, Centro, cidade de Timbó/SC, para a concessão de auxílio financeiro à manutenção das atividades e demais atribuições relacionadas a garantia da plena eficiência e continuidade dos serviços prestados aos munícipes, através do Sistema Único de Saúde – SUS, junto ao aludido nosocômio, em montante a ser pactuado observada a realidade de mercado.
§1° O (s) convênio (s) seguirá(ão) o modelo em anexo, cabendo ao Poder Executivo a fiscalização acerca de sua execução.
§2° O Hospital e Maternidade OASE, fica obrigado a prestar mensalmente contas ao Município de Rio dos Cedros, nos moldes e condições estabelecidos por este último, sem prejuízo do cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Art.2º A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33903950 – Serviços Médico-Hospitalar, Odontológico e Laboratorial.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados, mantendo-se em vigor os eventuais termos aditivos vigentes.
Rio dos Cedros, 16 de Fevereiro de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de Fevereiro de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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