Lei Ordinária 1.933/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/12/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.933, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal Quebrando o Silêncio”, a ser incluído no Calendário Oficial do Município, para ser comemorado no quarto sábado do mês de agosto.
Art. 2º – As atividades a serem desenvolvidas deverão ser voltadas as políticas públicas para as mulheres, crianças e idosos, especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de violência, não só no âmbito doméstico, como nas suas relações sociais.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de dezembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de dezembro de 2016
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete