Lei Ordinária 1.932/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/11/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.932, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

002 – Assessoria Jurídica

0004.0122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………..1.500,00

 

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………58.000,00

 

0028.0843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

332900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….100.000,00

346900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….190.000,00

  

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………..60.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………225.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção de Centros de Educação Infantil – Jardins

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………216.000,00

 

 Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………………………..850.500,00

  

Total Geral………………………………………………………………………………………………850.500,00

 

 Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

001 – Gabinete do Prefeito

0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………20.000,00

 

03 – Administração Geral

001 – Diretoria de Administração

0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………48.500,00

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………58.000,00

  

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………..44.000,00

 

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………185.000,00

 

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………152.000,00

 

0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Imp. Educação)………………120.000,00

 

0028.0846.0060.0004 – Encargos de Inativos e Pensionistas do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………..3.000,00

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………………………..630.500,00

 Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social

001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….220.000,00

 Total Entidade Fundo de Saúde………………………………………………………………….220.000,00

 Total Geral……………………………………………………………………………………………..850.500,00

  Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                       

            Rio dos Cedros, 29 de novembro de 2016.

  

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 29 de novembro de 2016.

 

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete