Lei Ordinária 1.930/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 03/11/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.930, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
02 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
0006.0182.0035.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fumdec
331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………1.000,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………………550,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….52.360,00
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2050 – Recup. e Manutenção de Pontes e Pontilhões
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….30.000,00
05 – Secretaria de Educação
002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC
0013.0392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………3.950,00
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………99.860,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….99.860,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
001 – Serviços Urbanos
0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….44.860,00
05 – Secretaria de Educação
007 – Apoio ao Desporto Amador
0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….45.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………99.860,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………..99.860,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 03 de novembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 03 de novembro de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete