Lei Ordinária 1.930/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 03/11/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.930, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

  

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02 – Gabinete do Prefeito

001 – Gabinete do Prefeito

0006.0182.0035.2048 – Manutenção do Fundo Defesa Civil – Fumdec

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………1.000,00

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0015.0452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………………550,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….52.360,00

 

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2050 – Recup. e Manutenção de Pontes e Pontilhões

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….30.000,00

 

05 – Secretaria de Educação

002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

0013.0392.0090.2080 – Implantação e Manutenção das Repetidoras de TV

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………3.950,00

 

05 – Secretaria de Educação

007 – Apoio ao Desporto Amador

0027.0812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………99.860,00

 

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….99.860,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

001 – Serviços Urbanos

0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….44.860,00

 

05 – Secretaria de Educação

007 – Apoio ao Desporto Amador

0027.0812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….10.000,00

 

06 – Diretoria de Fomento Agropecuário

001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….45.000,00

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………99.860,00

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………..99.860,00

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

                       

            Rio dos Cedros, 03 de novembro de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 03 de novembro de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete