Lei Ordinária 1.927/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/10/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………70.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………70.000,00

 

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………70.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0365.0050.2012 – Manutenção Centros de Educação Infantil – Jardins

333900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………40.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)………30.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………70.000,00

 

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………………70.000,00

 

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

            Rio dos Cedros, 05 de outubro de 2016.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 05 de outubro de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete