Lei Ordinária 1.922/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/09/2016

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.922, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016.

  

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)….1.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..38.925,38

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….230.000,00

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..45.482,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção Centros de Educação Infantil – Jardins

331900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)….1.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….316.407,38

 

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….316.407,38

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb – Outr. Desp. Ens.)..86.407,38

344900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educação)…….230.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….316.407,38

 

 

Total Geral……………………………………………………………………………………………….316.407,38

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

            Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 22 de setembro 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete