Lei Ordinária 1.921/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/09/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.921, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….14.000,00
003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….59.000,00
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.500,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………………75.500,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………………75.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
10 – Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………2.000,00
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….61.500,00
0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………………….12.000,00
Total Entidade Prefeitura………………………………………………………………………….75.500,00
Total Geral……………………………………………………………………………………………….75.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 16 de setembro de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 16 de setembro 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete