Lei Ordinária 1.916/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/07/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.916, DE 13 DE JULHO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2056 – Aquis. Equips. Máqs. Veíc. p/ o Setor de Agricultura
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………………….44.100,00
Total Entidade Prefeitura ……………………………………………………………………………………….44.100,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………………44.100,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06 – Diretoria de Fomento Agropecuário
001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2028 – Manutenção da Patrulha Agrícola Municipal
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)………………………………….44.100,00
Total Entidade Prefeitura ……………………………………………………………………………………….44.100,00
Total Geral ……………………………………………………………………………………………………………..44.100,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 13 de julho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 13 de julho de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete