Lei Ordinária 1.915/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/07/2016

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº 1.910, DE 21 DE JUNHO DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                      LEI ORDINÁRIA Nº 1.915, DE 05 de JULHO DE 2016.

 

 ALTERA A LEI Nº1. 910, DE 21 DE JUNHO DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A  TÍTULO DE  AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º.  O §3º  do artigo 1º da Lei nº 1.910, de 21 de junho de  2016,  passa  a  vigorar com a  seguinte redação:  

 

§3º. O recurso  será utilizado  exclusivamente  para  aquisição de  03(três) espargidores de pimenta  e  01(um) KIT SPARK (equipamento eletroincapacitante)  e  01 carabina CTT.40   para  equipar  os PPMM  que atuam  em Rio dos  Cedros.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições  em sentido contrário.

 

Rio dos Cedros, 05 de julho de 2016.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos  Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 05 de julho de 2016.

 

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete