Lei Ordinária 1.915/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/07/2016
EMENTA
- ALTERA A LEI Nº 1.910, DE 21 DE JUNHO DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.915, DE 05 de JULHO DE 2016.
ALTERA A LEI Nº1. 910, DE 21 DE JUNHO DE 2016 QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O §3º do artigo 1º da Lei nº 1.910, de 21 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de 03(três) espargidores de pimenta e 01(um) KIT SPARK (equipamento eletroincapacitante) e 01 carabina CTT.40 para equipar os PPMM que atuam em Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 05 de julho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 05 de julho de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete