Lei Ordinária 1.910/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/06/2016
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.910, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Alterada pela LO nº 1.915, DE 05/07/16)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO AO FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM A TÍTULO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recurso, a título de auxílio, para o FUNDO DE MELHORIA DA POLICIA MILITAR – FUMPOM, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob nº13.925.994/0001-07, com sede administrativa na Avenida Rio Branco, nº 1064, Centro, em Florianópolis, Santa Catarina, CEP 88.015-204, no valor de até R$12.000,00 (doze mil reais).
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes ao auxílio pré citado, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2016.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
§3º. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de 03(três) espargidores de pimenta e 01(um) KIT SPARK (equipamento eletroincapacitante) para equipar os PPMM que atuam em Rio dos Cedros.
§3º. O recurso será utilizado exclusivamente para aquisição de 03(três) espargidores de pimenta e 01(um) KIT SPARK (equipamento eletroincapacitante) e 01 carabina CTT.40 para equipar os PPMM que atuam em Rio dos Cedros. (Redação dada pela LO 1.915/2016)
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do recurso.
Art.3º. A instituição contemplada pelo recurso é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas de acordo com o Decreto nº127, de 30 de março de 2011, normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros,21 de junho de 2016.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 21 de junho de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete