Lei Ordinária 1.909/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N. 1.909, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb (Outr. Desp. Ens…………30.000,00
0012.0365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………110.250,00
0012.0365.0050.1009 – Construção e Ampliação de Cei
344900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..23.480,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………..163.730,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………163.730,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05 – Secretaria de Educação
001 – Serviço de Ensino
0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..63.000,00
0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..35.730,00
0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb (Outr. Desp. Ens.)……….30.000,00
0012.0365.0050.2036 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Infantil
333900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)…………………..35.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………………..163.730,00
Total Geral…………………………………………………………………………………………163.730,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de junho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 08 de junho de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete