Lei Ordinária 1.908/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre o prolongamento da Rua Giovanni Carlini no Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA N. 1.908, DE 08 DE JUNHO DE 2016.

 

Dispõe sobre o prolongamento da Rua Giovanni Carlini no Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica autorizado e oficializado o prolongamento da Rua Giovanni Carlini, localizada no Bairro Santo Antônio, iniciando-se o prolongamento ao término atual da citada rua conforme dispõe a Lei n. 1.389/2004.

Parágrafo Único – Com o presente prolongamento a Rua Giovanni Carlini terá início na RCD 110 e término em terras de José Fuck e Walter Uecker, e passa a apresentar as seguintes dimensões:

Comprimento: 1.100 metros;

Gabarito Total: 12,00 metros;

Pista: 8,00 metros;

Passeios: 2,00 metros cada lado

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de junho de 2016.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 08 de junho de 2016.

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete