Lei Ordinária 1.907/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016
EMENTA
- Denomina vias públicas no Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N. 1.907, DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Denomina vias públicas no Município de Rio dos Cedros e dá outras providências.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada “Rua Ipê Roxo”, a via pública localizada no Bairro Santo Antônio, com início no lado ímpar da Rua Manacá, a 188,00 metros do entroncamento da Rua Manacá com a Rua Giovanni Carlini.
Parágrafo único. A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:
Comprimento: 65,00 metros;
Gabarito Total: 12,00 metros;
Pista: 8,00 metros;
Passeios: 2,00 metros cada lado
Art. 2º. Fica denominada “Rua Cerejeira”, a via pública localizada no Bairro, com início no lado par da Rua Otto Uecker, e término a 1.050 metros do entroncamento da Rua Giovanni Carlini com a RCD 110.
Parágrafo único. A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:
Comprimento: 330,00 metros;0-0
Gabarito Total: 12,00 metros;
Pista: 8,00 metros;
Passeios: 2,00 metros cada lado
Art. 3º. Fica denominada “Rua Manacá”, a via pública localizada no Bairro Santo Antônio, com início no lado par da Rua Otto Uecker, e término a 980 metros do entroncamento da Rua Giovanni Carlini com a RCD 110.
Parágrafo único. A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:
Comprimento: 350,00 metros;
Gabarito Total: 12,00 metros;
Pista: 8,00 metros;
Passeios: 2,00 metros cada lado
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de junho de 2016.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar 08 de junho de 2016.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete