Lei Ordinária 1.889/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Recursos Ordinários)……..3.730,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………3.730,00
Total Geral……………………………………………………………………………….3.730,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
33500000000000 – Tr. Inst. Priv. s/ fins Lucr. (1.000.000 – Rec. Ord.)…….3.730,00
Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….3.730,00
Total Geral…………………………………………………………………………………3.730,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 16 de Dezembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete