Lei Ordinária 1.888/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/12/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.888, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..5.375,00

 

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..76.000,00

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..1.000,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…19.917,11

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…..2.320,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…18.430,44

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………123.042,55

 

 

Total Geral………………………………………………………………………..123.042,55

 

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Fundamental

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.190.000 – Tr. Fundeb Out.D.Ens.)…47.042,55

 

 

 

0012.0365.0050.2011 – Manutenção de Creches

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..16.000,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.180.000 – Tr. Fundeb Rem. Mag..)..60.000,00

 

Total Entidade Prefeitura………………………………………………..123.042,55

 

Total Geral…………………………………………………………………..123.042,55

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

Rio dos Cedros, 09 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos cedros

   

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 2015

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete