LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/12/2015

EMENTA

  • AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Alterada pela Lei nº 2.166/2021, Lei 2.200/2022 e 2.215/2022))

AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

 

Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso  alguma  já  lhe  tenha  sido outorgada, os imóveis  abaixo mencionados,  sob  os   quais  o  Município de  Rio dos  Cedros, detém a  posse  e/ou propriedade:

I – O terreno urbano, constituído do  lote  nº  04,  do  Loteamento  denominado  “DOMINGOS  DALLABRIDA  FILHO  e  outros”, situado  do  lado ímpar  da  rua  Ceará,  distando  62 metros  da  esquina  formada  coma   rua  Dom  Pedro II,  na  cidade  e município de  Rio dos  Cedros,  dessa  Comarca,  contendo a  área  de  525,00 m² (quinhentos e  vinte e cinco metros  quadrados);  extremando,  em 15,00metros  de  frente  na  rua  Ceará;  fundos  em 15,00metros  com  a  margem  direita  do  ribeirão São Bernardo; lado  direito em 35,00metros  com o  lote  nº 03, de  propriedade  de  Nei Francisco  Pastore; e,  lado esquerdo  em 35,00metros  com o lote  nº 05,  de  propriedade  de  Domingos  Dallabrida Filho, Gerold Ittner e  Tibério Bertoldi,  objeto da  matrícula  nº 8.791,  do  1º Ofício  de  Imóveis  da  Comarca  de   Timbó, Estado de  Santa   Catarina,  imóvel de  propriedade  do Município de  Rio dos  Cedros;

II – Parcela de terras do terreno rural situado na localidade  de  Tiroleses,  município de  Rio dos  cedros,  contendo a  área  de  1.034,00 m² (mil e  trinta e   quatro metros  quadrados),  sendo  frente  em  35,62metros  com a  rua  Sete  de  Setembro,  fundos   em 35,62metros  com Aquilino Vicenzi,  lado direito  em  51,87 metros  com  Espólio de  Valdo Luiz  Pellin  e  lado esquerdo  em  52,53metros  com  terras de  Aquilino  Vicenzi. Esta área faz  parte  de  um todo  maior  de  propriedade de  Valdo Luiz  Pellin e  Amelia Pellin, tendo sido doado  para o Município,  conforme  termo anexo, datado de  20 de março de 1967, contudo,  sem  a  respectiva escrituração,  detendo a municipalidade  a  posse  com  animus  domini. (Redação original)

 Parágrafo Único – As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, os imóveis abaixo mencionados, sob os   quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:

I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira;

II – Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 1.034,00 m² (mil e trinta e   quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos   em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini.     

 Parágrafo Único – As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.  (Redação dada pela Lei 2.166/2021)

 

Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, o imóvel abaixo mencionado, sob os quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:

 

I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira.

 

II – Revogado.

 

Parágrafo Único – A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor em processo de Dação em Pagamento, Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei. (Redação dada pela LO 2.215/2022)

 

Art.2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, SOCIEDADE  CIVIL,  COM SEDE  NA  RUA  Coronel Lucas  de oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

I.1 – Área  Desafetada – descrita  no  artigo  primeiro:

  1. a) O terreno urbano, constituído do lote nº  04,  do  Loteamento  denominado  “DOMINGOS  DALLABRIDA  FILHO  e  outros”, situado  do  lado ímpar  da  rua  Ceará,  distando  62 metros  da  esquina  formada  coma   rua  Dom  Pedro II,  na  cidade  e município de  Rio dos  Cedros,  dessa  Comarca,  contendo a  área  de  525,00m² (quinhentos e  vinte e cinco metros  quadrados);  extremando,  em 15,00metros  de  frente  na  rua  Ceará;  fundos  em 15,00metros  com  a  margem  direita  do  ribeirão São Bernardo; lado  direito em 35,00metros  com o  lote  nº 03, de  propriedade  de  Nei Francisco  Pastore; e,  lado esquerdo  em 35,00metros  com o lote  nº 05,  de  propriedade  de  Domingos  Dallabrida Filho, Gerold Ittner e  Tibério Bertoldi,  objeto da  matrícula  nº 8.791,  do  1º Ofício  de  Imóveis  da  Comarca  de   Timbó, Estado de  Santa   Catarina,  imóvel de  propriedade  do Município de  Rio dos  Cedros  avaliado  em R$150.000,00 (cento e  cinquenta mil reais);
  2. b) Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de  Tiroleses,  município de  Rio dos  cedros,  contendo a  área  de  034,00 m² (mil e  trinta e   quatro metros  quadrados),  sendo  frente  em  35,62metros  com a  rua  Sete  de  Setembro,  fundos   em 35,62metros  com Aquilino Vicenzi,  lado direito  em  51,87 metros  com  Espólio de  Valdo Luiz  Pellin  e  lado esquerdo  em  52,53metros  com  terras de  Aquilino  Vicenzi. Esta área faz  parte  de  um todo  maior  de  propriedade de  Valdo Luiz  Pellin e  Amelia Pellin, tendo sido doado  para o Município,  conforme  termo anexo, datado de  20 de março de 1967, contudo,  sem  a  respectiva escrituração,  detendo a municipalidade  a  posse  com  animus  domini, estando a  posse avaliada  em R$250.000,00 (duzentos e  cinquenta mil reais);.

II – Áreas de propriedade de INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X;

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando pela FRENTE em 67,23 metros compostos por 2 (duas) linhas distintas, partindo da esquerda para a direita, a primeira linha em 45,23 metros, defletida em um ângulo de 185°41’09’’ (sentido anti-horário), segue a segunda linha em 22,00 metros ambas com o lado par da Rua Leandro Longo, onde defletido em um ângulo de 84°00’30” (sentido anti-horário) dá à direção do lado direito, LADO DIREITO em 37,63 metros com a Paróquia Imaculada Conceição, onde defletida em um ângulo de 83°55’18’’ (sentido anti-horário), dá à direção dos fundos, FUNDOS em 70,45 metros compostos por 2 (duas) linhas distintas, a primeira linha em 2,20 metros com a Paróquia Imaculada Conceição, onde defletida em um ângulo de 185°13’22’’ (sentido anti-horário), segue a segunda linha em 68,25 metros com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, onde defletida em um ângulo de 85°15’00’’ (sentido anti-horário) dá à direção do lado esquerdo, LADO ESQUERDO em 34,00 metros com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, onde defletida em um ângulo de 95°54’41’’ (sentido anti-horário), dá à direção da frente. Todas as medidas e deflexões de quem olha de dentro para fora imóvel. Esta  fração  faz  parte  de  um todo  maior, 

objeto da  matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de  Santa  Catarina, avaliada (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).(Redação Original)

Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, SOCIEDADE  CIVIL,  COM SEDE  NA  RUA  Coronel Lucas  de oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

I.1 – Área  Desafetada – descrita  no  artigo  primeiro:

  1. a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  2. b) Parcela de terras do terreno rural situado na localidade  de  Tiroleses,  município de  Rio dos  cedros,  contendo a  área  de  034,00 m² (mil e  trinta e   quatro metros  quadrados),  sendo  frente  em  35,62metros  com a  rua  Sete  de  Setembro,  fundos   em 35,62metros  com Aquilino Vicenzi,  lado direito  em  51,87 metros  com  Espólio de  Valdo Luiz  Pellin  e  lado esquerdo  em  52,53metros  com  terras de  Aquilino  Vicenzi. Esta área faz  parte  de  um todo  maior  de  propriedade de  Valdo Luiz  Pellin e  Amelia Pellin, tendo sido doado  para o Município,  conforme  termo anexo, datado de  20 de março de 1967, contudo,  sem  a  respectiva escrituração,  detendo a municipalidade  a  posse  com  animus  domini, estando a  posseavaliada  em R$250.000,00 (duzentos e  cinquenta mil reais);.

 

 II – Áreas de propriedade de INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X;

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) de 2.838,84m² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta  fração  faz  parte  de  um todo  maior, objeto da  matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de  Santa  Catarina, avaliada (respectiva fração a  ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).(Redação dada pela LO 2.200/2022)

 

Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, sociedade  civil,  com sede  na  rua  Coronel Lucas  de Oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, negócio jurídico envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

 

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

 

I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:

 

  1. a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

 

  1. b) Revogado.

 

II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;

 

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.838,84M² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º A – Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar em pagamento, o imóvel matriculado sob nº8.158, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., pela desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., tudo conforme descrição dos imóveis constantes do artigo acima.

 

Parágrafo Único: O valor da desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., é de R$400.000,00, sendo a quitação feita através de escritura pública de Dação em Pagamento do imóvel matriculado sob nº8.158 livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., avaliado em R$150.000,00 e o saldo remanescente correspondente a R$250.000,00 é renunciado pela Inspetoria Salesiana São Pio X, conforme instrumento anexo. (Redação dada pela LO nº 2.215/2022)

 

Art.3º. A Permuta/Desapropriação dos imóveis se fará sem qualquer torna ou volta  compensatória, fazendo-se as transmissões  livres  e desembaraçadas de quaisquer ônus, permutando-se  a propriedade  do  imóvel  mencionado  no  item I.1 “a”, art 2º desta  Lei,  e  a  posse  do  imóvel  mencionado  no  item I.1 “b” , art 2º desta  Lei, com  a fração do imóvel de  propriedade  de  INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, menciona do item II.1  do  artigo 2º pelo valor  de  R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), renunciando a INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer títulos, de forma  irrevogável, irretratável  e  irrenunciável  a  diferença  apurada  pelas  avaliações.

 

Art.4º. O Município de Rio dos Cedros, para que a Permuta/Desapropriação se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudos de Avaliação em anexo, que também passam a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.

 

Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação,  registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro  necessárias  relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, competindo à INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X o custeio de todas as despesas relativas eventual escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias, bem  como   despesas  processuais entre  outras,  relativas aos  imóveis que  recebe a  propriedade  e/ou posse,  ficando responsável  pela  evicção bem como  pelos  riscos  inerentes ao processo judicial  de  usucapião movido pela  Diocese  de  Blumenau,  que tramita  na 2ª Vara  Cível da   Comarca de Timbó,  sob nº 0002394-24.2014.8.24.0073,  não  respondendo  o  Município de  Rio dos  Cedros  pelo  resultado  desta  demanda  judicial,   risco  que  é assumido  integralmente  pela  INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X,  resultado que não constituíra  motivo para  desfazimento do  negócio,  tampouco  para  recebimento de  qualquer indenização por  parte   desta   em desfavor  do  ente  federado  citado.

 

Art.5º A área de terreno constante do item II, do Art. 2º, fica declarada de natureza institucional e como tal afetada ao município de Rio dos Cedros.

 

Art.6º. As  partes  poderão firmar  contrato administrativo  autorizando  a  imissão imediata na  posse  dos   imóveis,  com  as  advertências  constantes  da  presente  Lei,   obrigando-se,  após  concluídas  as  etapas  administrativas  e  judiciais respectivas à  regularização  das áreas  a   outorgar  a  competente   escritura  pública  definitiva.

 

Art.7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.8º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

 

Rio dos Cedros, 09 de dezembro de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 2015

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete