LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 09/12/2015
EMENTA
- AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.200, DE 14 DE JUNHO DE 2022. |
ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.166, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021 |
ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.215, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
(Alterada pela Lei nº 2.166/2021, Lei 2.200/2022 e 2.215/2022))
AUTORIZA PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, os imóveis abaixo mencionados, sob os quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:
I – O terreno urbano, constituído do lote nº 04, do Loteamento denominado “DOMINGOS DALLABRIDA FILHO e outros”, situado do lado ímpar da rua Ceará, distando 62 metros da esquina formada coma rua Dom Pedro II, na cidade e município de Rio dos Cedros, dessa Comarca, contendo a área de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados); extremando, em 15,00metros de frente na rua Ceará; fundos em 15,00metros com a margem direita do ribeirão São Bernardo; lado direito em 35,00metros com o lote nº 03, de propriedade de Nei Francisco Pastore; e, lado esquerdo em 35,00metros com o lote nº 05, de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Gerold Ittner e Tibério Bertoldi, objeto da matrícula nº 8.791, do 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros;
II – Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 1.034,00 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini. (Redação original)
Parágrafo Único – As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.
Art.1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, os imóveis abaixo mencionados, sob os quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:
I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira;
II – Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 1.034,00 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini.
Parágrafo Único – As áreas desafetadas nos termos deste artigo servirão de bem ideal, para compor em processo de Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei. (Redação dada pela Lei 2.166/2021)
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, o imóvel abaixo mencionado, sob os quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:
I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira.
II – Revogado.
Parágrafo Único – A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor em processo de Dação em Pagamento, Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei. (Redação dada pela LO 2.215/2022)
Art.2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE NA RUA Coronel Lucas de oliveira, nº 845, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:
I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:
- a) O terreno urbano, constituído do lote nº 04, do Loteamento denominado “DOMINGOS DALLABRIDA FILHO e outros”, situado do lado ímpar da rua Ceará, distando 62 metros da esquina formada coma rua Dom Pedro II, na cidade e município de Rio dos Cedros, dessa Comarca, contendo a área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados); extremando, em 15,00metros de frente na rua Ceará; fundos em 15,00metros com a margem direita do ribeirão São Bernardo; lado direito em 35,00metros com o lote nº 03, de propriedade de Nei Francisco Pastore; e, lado esquerdo em 35,00metros com o lote nº 05, de propriedade de Domingos Dallabrida Filho, Gerold Ittner e Tibério Bertoldi, objeto da matrícula nº 8.791, do 1º Ofício de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, imóvel de propriedade do Município de Rio dos Cedros avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- b) Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 034,00 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini, estando a posse avaliada em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);.
II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;
II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.400,00m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando pela FRENTE em 67,23 metros compostos por 2 (duas) linhas distintas, partindo da esquerda para a direita, a primeira linha em 45,23 metros, defletida em um ângulo de 185°41’09’’ (sentido anti-horário), segue a segunda linha em 22,00 metros ambas com o lado par da Rua Leandro Longo, onde defletido em um ângulo de 84°00’30” (sentido anti-horário) dá à direção do lado direito, LADO DIREITO em 37,63 metros com a Paróquia Imaculada Conceição, onde defletida em um ângulo de 83°55’18’’ (sentido anti-horário), dá à direção dos fundos, FUNDOS em 70,45 metros compostos por 2 (duas) linhas distintas, a primeira linha em 2,20 metros com a Paróquia Imaculada Conceição, onde defletida em um ângulo de 185°13’22’’ (sentido anti-horário), segue a segunda linha em 68,25 metros com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, onde defletida em um ângulo de 85°15’00’’ (sentido anti-horário) dá à direção do lado esquerdo, LADO ESQUERDO em 34,00 metros com a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, onde defletida em um ângulo de 95°54’41’’ (sentido anti-horário), dá à direção da frente. Todas as medidas e deflexões de quem olha de dentro para fora imóvel. Esta fração faz parte de um todo maior,
objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).(Redação Original)
Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, SOCIEDADE CIVIL, COM SEDE NA RUA Coronel Lucas de oliveira, nº 845, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, Permuta/Desapropriação envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:
I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:
- a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51m² (Seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- b) Parcela de terras do terreno rural situado na localidade de Tiroleses, município de Rio dos cedros, contendo a área de 034,00 m² (mil e trinta e quatro metros quadrados), sendo frente em 35,62metros com a rua Sete de Setembro, fundos em 35,62metros com Aquilino Vicenzi, lado direito em 51,87 metros com Espólio de Valdo Luiz Pellin e lado esquerdo em 52,53metros com terras de Aquilino Vicenzi. Esta área faz parte de um todo maior de propriedade de Valdo Luiz Pellin e Amelia Pellin, tendo sido doado para o Município, conforme termo anexo, datado de 20 de março de 1967, contudo, sem a respectiva escrituração, detendo a municipalidade a posse com animus domini, estando a posseavaliada em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);.
II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;
II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.838,84m² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).(Redação dada pela LO 2.200/2022)
Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, sociedade civil, com sede na rua Coronel Lucas de Oliveira, nº 845, na cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, negócio jurídico envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:
I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:
I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:
- a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
- b) Revogado.
II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;
II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.838,84M² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º A – Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar em pagamento, o imóvel matriculado sob nº8.158, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., pela desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., tudo conforme descrição dos imóveis constantes do artigo acima.
Parágrafo Único: O valor da desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., é de R$400.000,00, sendo a quitação feita através de escritura pública de Dação em Pagamento do imóvel matriculado sob nº8.158 livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., avaliado em R$150.000,00 e o saldo remanescente correspondente a R$250.000,00 é renunciado pela Inspetoria Salesiana São Pio X, conforme instrumento anexo. (Redação dada pela LO nº 2.215/2022)
Art.3º. A Permuta/Desapropriação dos imóveis se fará sem qualquer torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, permutando-se a propriedade do imóvel mencionado no item I.1 “a”, art 2º desta Lei, e a posse do imóvel mencionado no item I.1 “b” , art 2º desta Lei, com a fração do imóvel de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, menciona do item II.1 do artigo 2º pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), renunciando a INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, por si e por seus herdeiros e sucessores a qualquer títulos, de forma irrevogável, irretratável e irrenunciável a diferença apurada pelas avaliações.
Art.4º. O Município de Rio dos Cedros, para que a Permuta/Desapropriação se revestisse de todas as cautelas legais e comuns em tais operações, providenciou, para que o ato fosse precedido de competente avaliação dos imóveis envolvidos e a serem permutados, conforme Laudos de Avaliação em anexo, que também passam a compor a presente Lei, ficando desobrigado de quaisquer ônus ou encargos decorrentes da presente transação.
Parágrafo único – As despesas com escrituração, desmembramento, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias relativas ao imóvel recebido pelo Município de Rio dos Cedros correrão por conta da municipalidade, competindo à INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X o custeio de todas as despesas relativas eventual escrituração, averbação, registro e eventuais alterações e/ou atualizações e ou quaisquer retificações de registro necessárias, bem como despesas processuais entre outras, relativas aos imóveis que recebe a propriedade e/ou posse, ficando responsável pela evicção bem como pelos riscos inerentes ao processo judicial de usucapião movido pela Diocese de Blumenau, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó, sob nº 0002394-24.2014.8.24.0073, não respondendo o Município de Rio dos Cedros pelo resultado desta demanda judicial, risco que é assumido integralmente pela INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X, resultado que não constituíra motivo para desfazimento do negócio, tampouco para recebimento de qualquer indenização por parte desta em desfavor do ente federado citado.
Art.5º A área de terreno constante do item II, do Art. 2º, fica declarada de natureza institucional e como tal afetada ao município de Rio dos Cedros.
Art.6º. As partes poderão firmar contrato administrativo autorizando a imissão imediata na posse dos imóveis, com as advertências constantes da presente Lei, obrigando-se, após concluídas as etapas administrativas e judiciais respectivas à regularização das áreas a outorgar a competente escritura pública definitiva.
Art.7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art.8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 09 de dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Dezembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete