Lei Ordinária 1.885/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/12/2015
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N° 1.885, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.799 de 01 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014/2017, passam a vigorar com as seguintes importâncias:
Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção de Sistema Viário
Cód. Ação 2016
1004 Pavimentação de Ruas e Avenidas 3.530.355,00
Programa Descrição
01 Processo Legislativo
Cód. Ação 2016
2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 757.400,00
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 02 de Dezembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Dezembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete