Lei Ordinária 1.885/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/12/2015

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N° 1.885, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.799 de 01/10/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.799 de 01 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2014/2017, passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa                                     Descrição

 20               Melhorias e Manutenção de Sistema Viário

Cód.                                    Ação                                                            2016

1004               Pavimentação de Ruas e Avenidas                                   3.530.355,00

 

 

 

Programa                                    Descrição

 01                                     Processo Legislativo

Cód.                            Ação                                                                    2016

2001               Manutenção das Atividades do Poder Legislativo              757.400,00

 

 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 02 de Dezembro de 2015.

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Dezembro de 2015

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete