Lei Ordinária 1.883/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 02/12/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.883, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….3.000,00

 

 

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..299,24

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..484,00

 

0012.0361.0075.2022 – Apoio a Especialização de Professores

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..105,00

 

0012.0363.0078.2024 – Manutenção da Oficina de Ofício Profissionalizante

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..500,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..575,00

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)……..500,00

 

0012.0365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil – Jardins

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)…..2.265,03

 

 

05.002 – Fundo Municipal de Cultura – FMC

0013.0392.0090.2009 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura – FMC

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….8.000,00

 

 

06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

0020.0606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..60.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….75.728,27

 

 

Total Geral………………………………………………………………………………..75.728,27

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

02.001 – Gabinete do Prefeito

0004.0122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00

 

03.001 – Diretoria de Administração

0004.0122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00

 

 

04.001 – Serviços Urbanos

0017.0512.0120.2044 – Manutenção do Programa de Coleta Seletiva de Lixo

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………….3.000,00

 

 

05.001 – Serviço de Ensino

0012.0361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.010.000 – Rec. Impostos – Educ.)…..4.728,27

 

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2041 – Manutenção da Casa da Cidadania

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..18.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura…………………………………………………………….75.728,27

 

 

Total Geral………………………………………………………………………………..75.728,27

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 02 de Dezembro de 2015.

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de Dezembro de 2015

 

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete