Lei Ordinária 1.882/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/11/2015
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.882, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 82.774.050/0001-90, com sede na Avenida Tiradentes, nº 253, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, uma contribuição no valor de R$ 1.586,08 (Um mil e quinhentos e oitenta e seis reais e oito centavos), correspondente a 16 UFM’s conforme estabelecido na Lei Municipal 643/93.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à contribuição pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2015.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
06.001- Diretoria de Fomento Agropecuário
020.607.0110.2021 – Manutenção e conservação de canais de irrigação
335041.02 – Despesa com manutenção de entidades de direito privado
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 19 de novembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de novembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete