Lei Ordinária 1.881/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/11/2015

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..28.000,00

 

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00

 

 

10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….93.000,00

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.700 – Tr. Sus/União-Farm.Bás).20.000,00

33900000000000 – Aplic. Diretas (3.676.700 – Sus/Estado-Farm.Bás)….10.000,00

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………..30.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..123.000,00

 

 

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..43.000,00

 

 

 

 

 

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

0026.0782.0020.2050 – Recup. e Manut. de Pontes e Pontilhões

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..10.000,00

 

 

10.003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Mun. da Infância e Adolescência

33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00

 

 

Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….93.000,00

 

 

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

0010.0301.0150.2088 – Cisa – Medicamentos

33930000000000 – Aplic. Diretas (3.386.700 – Tr. Sus/União-Farm.Bás).20.000,00

33930000000000 – Aplic. Diretas (3.676.700 – Sus/Estado-Farm.Bás)….10.000,00

 

 

Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………..30.000,00

 

 

Total Geral…………………………………………………………………………………..123.000,00

 

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                       

            Rio dos Cedros, 19 de novembro de 2015.

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros

 

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de novembro de 2015

 

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete