Lei Ordinária 1.881/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 19/11/2015
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.881, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
0015.0452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..28.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..25.000,00
10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
31900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….93.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33900000000000 – Aplic. Diretas (3.386.700 – Tr. Sus/União-Farm.Bás).20.000,00
33900000000000 – Aplic. Diretas (3.676.700 – Sus/Estado-Farm.Bás)….10.000,00
Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………..30.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………..123.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..43.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
0026.0782.0020.2050 – Recup. e Manut. de Pontes e Pontilhões
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..10.000,00
10.003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
0008.0243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Mun. da Infância e Adolescência
33900000000000 – Aplic. Diretas (1.000.000 – Rec. Ordinários)…………..40.000,00
Total Entidade Prefeitura……………………………………………………………….93.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.0150.2088 – Cisa – Medicamentos
33930000000000 – Aplic. Diretas (3.386.700 – Tr. Sus/União-Farm.Bás).20.000,00
33930000000000 – Aplic. Diretas (3.676.700 – Sus/Estado-Farm.Bás)….10.000,00
Total Entidade Fundo de Saúde……………………………………………………..30.000,00
Total Geral…………………………………………………………………………………..123.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de novembro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de novembro de 2015
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete